A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, pague em até 15 dias os R$ 135.416,88 devidos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como indenização por danos morais. A quantia inclui juros, correção monetária e honorários advocatícios. O juiz Carlo Brito Melfi assinou a ordem pagamento na última sexta-feira (25).
O processo foi movido por Lula em 2016, após Deltan apresentar à imprensa uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato com o uso de uma apresentação em PowerPoint. No material, o nome do presidente aparecia no centro de um diagrama cercado por expressões como “propinocracia” e “grande general” de um esquema de corrupção na Petrobras.
A Justiça considerou que Deltan ultrapassou os limites de sua função ao fazer acusações que não constavam formalmente da denúncia, adotar linguagem imprópria e emitir um juízo de culpa precoce. Conforme a sentença, tais condutas representaram uma violação aos direitos de personalidade de Lula.
Já a defesa do ex-procurador argumentou que a entrevista coletiva teve caráter informativo, alinhada com as atribuições do Ministério Público, e negou ofensa à honra do petista. O entendimento da Justiça, contudo, foi contrário.
O caso ganhou uma nova camada a partir de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as condenações impostas a Lula na Lava Jato. À época, a Corte reconheceu que o então juiz Sergio Moro foi parcial na condução dos processos.
Como a condenação já transitou em julgado, o não pagamento da indenização no prazo estipulado poderá resultar em uma multa de 10% sobre o valor total.




