Já está em vigor no Maranhão a Lei 12.614/2025, que institui a Patrulha Henry Borel, uma nova força policial especializada na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A sanção foi feita pelo Governo do Estado na última segunda-feira (4), com previsão de implementação em até 180 dias em São Luís, capital maranhense.
Inspirada na Lei Federal 14.344/2022, a legislação estadual homenageia o menino Henry Borel, de 4 anos, morto em um caso emblemático de violência familiar no Rio de Janeiro. A patrulha atuará no monitoramento de casos com medidas protetivas de urgência já determinadas pela Justiça, garantindo apoio contínuo às vítimas e buscando evitar a reincidência da violência.
A proposta foi apresentada em 2024 pelo juiz Rommel Cruz Viegas, titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, durante ações da campanha “Maio Laranja”, voltada à prevenção de violências contra a infância. A iniciativa contou com o apoio de membros do Judiciário e foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil), sendo aprovada no ano seguinte.
Além da atuação direta da Patrulha Henry Borel, a nova lei prevê ações de capacitação para profissionais da rede de proteção, incluindo professores, conselheiros tutelares, policiais, profissionais de saúde e da educação. A legislação também oficializa o mês de maio como o período estadual de conscientização e combate à violência contra crianças e adolescentes.
Para o juiz Rommel Viegas, a criação da patrulha representa um avanço na articulação entre Justiça e serviços públicos.
“A Patrulha Henry Borel será uma aliada essencial na fiscalização das medidas protetivas e na prevenção de novos casos de violência. Nosso objetivo é oferecer atendimento humanizado e eficiente às vítimas”, afirmou.
A 8ª Vara Criminal, de onde partiu a proposta, é responsável por julgar crimes contra crianças e adolescentes, incluindo abuso sexual, agressões físicas, negligência e abandono.




