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Piauí

Lei que destina 10% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência é sancionada

A nova medida determina que empresas contratadas pelo município reservem parte de seus postos de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade
Por Iôrran Freire
Atualizado há 8 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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O projeto de lei foi de autoria das vereadoras Elzuila Calisto (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade). Foto: Reprodução/Governo do Piauí

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou uma medida que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a terem direito a 10% das vagas de emprego em empresas prestadoras de serviços da Prefeitura. 

A proposta entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (18). A nova legislação obriga que todos os contratos e editais de licitação firmados pela administração municipal contenham cláusulas específicas para garantir a reserva de vagas. O percentual deve ser respeitado em todos os cargos ofertados e mantido durante todo o período de prestação de serviços.

O texto ainda estabelece que as empresas têm a responsabilidade de preservar a intimidade das funcionárias contratadas, evitando situações de constrangimento ou discriminação no ambiente de trabalho. No entanto, não detalha como será feita a comprovação de que a candidata está em situação de violência. 

O projeto de lei foi de autoria das vereadoras Elzuila Calisto (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade) e aprovado pela Câmara Municipal em maio deste ano.

A iniciativa segue uma tendência de políticas públicas no combate à violência contra a mulher. Em fevereiro do ano passado, o Governo do Piauí sancionou uma lei que reserva 5% das vagas em empresas terceirizadas para mulheres vítimas de violência, exigindo boletim de ocorrência ou certidão judicial como comprovação. 

No âmbito nacional, desde abril de 2023, já está em vigor a lei que garante 10% das vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para esse público. 

As mulheres em situação de violência podem denunciar e acessar atendimento por canais de telefone como: Disque Direitos Humanos: 100; Central de Atendimento à Mulher: 180; Polícia Militar: 190; Registrando BO em delegacias especializadas ou qualquer uma da Polícia Civil, de forma presencial ou online.

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