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Lei que destina 10% das vagas de emprego para mulheres vítimas de violência é sancionada

A nova medida determina que empresas contratadas pelo município reservem parte de seus postos de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade
Por Iôrran Freire
Atualizado há 10 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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O projeto de lei foi de autoria das vereadoras Elzuila Calisto (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade). Foto: Reprodução/Governo do Piauí

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou uma medida que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a terem direito a 10% das vagas de emprego em empresas prestadoras de serviços da Prefeitura. 

A proposta entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (18). A nova legislação obriga que todos os contratos e editais de licitação firmados pela administração municipal contenham cláusulas específicas para garantir a reserva de vagas. O percentual deve ser respeitado em todos os cargos ofertados e mantido durante todo o período de prestação de serviços.

O texto ainda estabelece que as empresas têm a responsabilidade de preservar a intimidade das funcionárias contratadas, evitando situações de constrangimento ou discriminação no ambiente de trabalho. No entanto, não detalha como será feita a comprovação de que a candidata está em situação de violência. 

O projeto de lei foi de autoria das vereadoras Elzuila Calisto (PT) e Fernanda Gomes (Solidariedade) e aprovado pela Câmara Municipal em maio deste ano.

A iniciativa segue uma tendência de políticas públicas no combate à violência contra a mulher. Em fevereiro do ano passado, o Governo do Piauí sancionou uma lei que reserva 5% das vagas em empresas terceirizadas para mulheres vítimas de violência, exigindo boletim de ocorrência ou certidão judicial como comprovação. 

No âmbito nacional, desde abril de 2023, já está em vigor a lei que garante 10% das vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para esse público. 

As mulheres em situação de violência podem denunciar e acessar atendimento por canais de telefone como: Disque Direitos Humanos: 100; Central de Atendimento à Mulher: 180; Polícia Militar: 190; Registrando BO em delegacias especializadas ou qualquer uma da Polícia Civil, de forma presencial ou online.

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