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Nova lei torna obrigatório que bares e restaurantes do Ceará forneçam cardápio físico

Por Isabela Santana
Atualizado há 3 anos
Tempo de leitura: 4 mins
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Segundo o deputado Guilherme Landim, a intenção não é acabar com o cardápio em QR Code, mas garantir que ele não seja utilizado de forma exclusiva. (Foto: Associação Nacional de Restaurantes)

Durante a pandemia de Covid-19, quando superfícies de contato eram vistas como um grande risco de contaminação, tornou-se comum em bares e restaurantes o uso do cardápio digital, geralmente acessado a partir de um QR Code. Com o tempo, o que era uma medida excepcional passou a ser regra em muitos estabelecimentos pelo País.

No Ceará, porém, uma nova legislação quer garantir que isso não seja o fim dos cardápios impressos. Agora, será obrigatório que bares, restaurantes, lanchonetes e similares mantenham nas suas dependências ao menos um cardápio físico como opção para o cliente que assim desejar utilizar este formato.

Sancionada pelo governador Elmano de Freitas e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º), a Lei nº 18.543 entra em vigor no prazo de 90 dias a partir da publicação, ou seja, em 30 de janeiro de 2024. O descumprimento da lei ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) em 18 de outubro, a proposta é de autoria do deputado estadual Guilherme Landim (PDT), em coautoria com os deputados Larissa Gaspar (PT), Queiroz Filho (PDT) e Romeu Aldigueri (PDT).

A matéria foi aprovada com uma emenda do próprio autor. Esse adendo esclarece que, caso o estabelecimento possua um aparelho eletrônico próprio onde os consumidores possam acessar o cardápio digital, como um tablet, por exemplo, não há mais a obrigatoriedade do cardápio físico impresso.

Landim reforça que a intenção não é acabar com o cardápio em QR Code, mas garantir que ele não seja utilizado de forma exclusiva. “Mesmo após o aumento no número da vacinação e da baixa contaminação, muitos estabelecimentos resolveram adotar o QR Code e abandonar de vez os cardápios de papel”, lê a justificativa do projeto.

“Apesar do avanço, este tipo de cardápio pode trazer mais transtorno do que praticidade para os consumidores. Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a capacidade de leitura do QR Code, o mesmo fica impossibilitado de ser atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário”, completa o texto.

Questão de lei ou de mercado?

A obrigação de cardápios impressos também virou objeto de legislação em estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Porém, na visão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o cardápio por QR Code é uma questão de mercado, não de lei.

“O cardápio via QR Code já era uma tendência antes da pandemia e ganhou força com ela, assim como aconteceu com o delivery de comida. Os bares e restaurantes são quem melhor conhecem seus consumidores, entendem seus hábitos e preferências. Por isso, é descabida essa tentativa de impor uma obrigação de ter menus impressos nos restaurantes”, afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

“Veja bem, não estamos dizendo que esse formato é ruim ou desnecessário, e sim defendendo o direito do próprio negócio tomar essa decisão. Para isso vivemos em um ambiente de livre concorrência”, continua Solmucci. “Essas leis são a velha mania do estado de interferir onde não é chamado e nem é preciso”, finaliza.

Uma pesquisa da Abrasel realizada no segundo semestre de 2022 ouviu os empresários em relação às vantagens do cardápio eletrônico: 13% apontaram a substituição dos garçons, bem atrás de agilidade pra atualização (54%), apresentação mais atrativa dos itens (42%) e redução dos custos de produção (39%).

Entre os motivos para não adotar, o mais citado é exigência dos clientes pelo cardápio físico (40%), mais vendas quando o atendimento é feito pelo garçom (25%) e dificuldade dos clientes em fazer pedidos usando o cardápio por QR Code (21%).

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