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Política

STF divulga horários das sessões de julgamento de Bolsonaro, que tem alta demanda de público

Gerando grande interesse mesmo antes de começar, o julgamento deve ser um dos principais assuntos do país nas próximas semanas
Por José Gabriel Herculino
Atualizado há 8 meses
Tempo de leitura: 4 mins
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Gerando grande interesse mesmo antes de começar, o julgamento deve ser um dos principais assuntos do país nas próximas semanas. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe começa na próxima terça-feira (2), e deve acontecer ao longo de duas semanas. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), além dos profissionais de imprensa, a Corte recebeu pedidos de 3.357 pessoas do público geral para acompanhar alguma das audiências.

Gerando grande interesse mesmo antes de começar, o julgamento deve ser um dos principais assuntos do país nas próximas semanas, por conta dos seus reflexos na política, no governo e nas relações internacionais do Brasil.

O ex-presidente e seus ex-auxiliares de Governo são réus no STF por terem formado uma organização criminosa que tentou mantê-lo no poder e impedir a posse do presidente Lula (PT), conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Veja os dias e horários do julgamento:

  • 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 3 de setembro – 9h às 12h
  • 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
  • 10 de setembro – 9h às 12h
  • 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

Apesar da grande demanda de público, o STF disponibilizou somente 150 lugares na Segunda Turma para esses inscritos, que serão divididos por cada sessão e previamente avisados por e-mail a respeito da autorização. O julgamento será realizado na sala da Primeira Turma, mas o público será acomodado no plenário da Segunda Turma da Corte.

Os magistrados que compõem a Primeira Turma são Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.

Os crimes de Bolsonaro

Segundo a PGR, Bolsonaro é o “principal articulador, maior beneficiário é autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder apesar da derrota para Lula (PT) em 2022.

Os crimes descritos no processo são:

  • Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

O julgamento

A denúncia da PGR será julgada no Supremo pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Caso haja absolvição dos réus, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Pelo contrário, a decisão dos ministros vai fixar:

  • pena para cada um dos envolvidos;
  • efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

A lei brasileira ainda prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão do STF. São elas: 

  • indenização por danos causados pelo crime, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
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