O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe começa na próxima terça-feira (2), e deve acontecer ao longo de duas semanas. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), além dos profissionais de imprensa, a Corte recebeu pedidos de 3.357 pessoas do público geral para acompanhar alguma das audiências.
Gerando grande interesse mesmo antes de começar, o julgamento deve ser um dos principais assuntos do país nas próximas semanas, por conta dos seus reflexos na política, no governo e nas relações internacionais do Brasil.
O ex-presidente e seus ex-auxiliares de Governo são réus no STF por terem formado uma organização criminosa que tentou mantê-lo no poder e impedir a posse do presidente Lula (PT), conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Veja os dias e horários do julgamento:
- 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
- 3 de setembro – 9h às 12h
- 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
- 10 de setembro – 9h às 12h
- 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Apesar da grande demanda de público, o STF disponibilizou somente 150 lugares na Segunda Turma para esses inscritos, que serão divididos por cada sessão e previamente avisados por e-mail a respeito da autorização. O julgamento será realizado na sala da Primeira Turma, mas o público será acomodado no plenário da Segunda Turma da Corte.
Os magistrados que compõem a Primeira Turma são Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux.
Os crimes de Bolsonaro
Segundo a PGR, Bolsonaro é o “principal articulador, maior beneficiário é autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder apesar da derrota para Lula (PT) em 2022.
Os crimes descritos no processo são:
- Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
O julgamento
A denúncia da PGR será julgada no Supremo pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Caso haja absolvição dos réus, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Pelo contrário, a decisão dos ministros vai fixar:
- pena para cada um dos envolvidos;
- efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
A lei brasileira ainda prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão do STF. São elas:
- indenização por danos causados pelo crime, com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
- perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.




