O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23), decidiu, por unanimidade, que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que mantêm um relacionamento homoafetivo.
Apesar de ainda não ter data a ser proferida, a decisão do tribunal deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país, já que a Corte reconheceu a repercussão geral da questão.
O recurso que fez o caso chegar ao STF foi protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, intervalo equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento e entendeu que o direito não está previsto em lei. Já o STF, entendeu que o tema deve ser analisado no plenário por ser de relevância social e jurídica.
Durante a votação virtual desta quinta-feira (23), o ministro Edson Fachin reforçou que o tribunal já reconheceu a concessão da licença-maternidade para mulheres com união homoafetiva e pais solo.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, pontuou o ministro.




