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STF irá julgar a validade de concessão de licença-maternidade a homens em união homoafetiva

O recurso que fez o caso chegar ao STF foi protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença após adotar uma criança com seu companheiro
Por Driccia Hellen
Atualizado há 8 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (23), decidiu, por unanimidade, que irá julgar a validade da concessão de licença-maternidade a homens que mantêm um relacionamento homoafetivo.

Apesar de ainda não ter data a ser proferida, a decisão do tribunal deverá ser seguida por todos os ramos da Justiça e aplicada em todo o país, já que a Corte reconheceu a repercussão geral da questão.

O recurso que fez o caso chegar ao STF foi protocolado por um servidor público que não conseguiu autorização para tirar 120 dias de licença, intervalo equivalente à licença-maternidade, após ele e seu companheiro adotarem uma criança. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o reconhecimento e entendeu que o direito não está previsto em lei. Já o STF, entendeu que o tema deve ser analisado no plenário por ser de relevância social e jurídica.

Durante a votação virtual desta quinta-feira (23), o ministro Edson Fachin reforçou que o tribunal já reconheceu a concessão da licença-maternidade para mulheres com união homoafetiva e pais solo. 

“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, pontuou o ministro.

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