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Política

Ministro Cristiano Zanin anula reconhecimento de vínculo para entregador de aplicativo

Por Paulo Roberto Maciel
Atualizado há 3 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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Com a anulação de Zanin, a empresa no processo, Rappi, não precisará registrar o entregador na carteira de trabalho, formalizando seu vínculo. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação do reconhecimento de vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e a empresa Rappi. Anteriormente, essa mesma ação havia sido aprovada e apoiada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em setembro deste ano.

Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos. Ele também destacou que o órgão desconsiderou a liberdade econômica das empresas de entrega, cedida pelo STF.

Na decisão anterior, a 6ª Turma do TST justificou a decisão apontando que existiam elementos no trabalho deste entregador com a empresa que entravam nos termos de trabalho formalizado.

Entre os argumentos estavam: “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”, segundo a relatora da ação, Kátia Magalhães Arruda.

Com a anulação de Zanin, a Rappi não precisará registrar o entregador na carteira de trabalho, formalizando seu vínculo. Com isto, também não terá a obrigação de garantir a ele os direitos previstos pelas leis trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, férias e seguro-desemprego.

Casos semelhantes

Também em setembro, a Uber foi condenada pela 4ª Vara de Trabalho de São Paulo a reconhecer os vínculos empregatícios dos seus motoristas e pagar R$ 1 bilhão em indenizações coletivas. Na época, a empresa afirmou que iria recorrer, e que não iria adotar nenhuma das medidas.

Em outras decisões mais recentes, o STF derrubou sentenças que reconheciam o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify. 

Junto a esse, pelo menos outros dois casos julgados pelo o ministro Alexandre de Moraes resultaram no reconhecimento puramente comercial da relação entre o motorista e a empresa, e que a prática se assemelha até aos casos de transportadores autônomos.

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