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Política

Veja como votaram os deputados cearenses no projeto que dificulta aborto legal em vítimas de estupro

Dos parlamentares do Ceará com voto registrado, cinco apoiaram o texto, um se absteve e três votaram contra
Por Clara Sobreira
Atualizado há 6 meses
Tempo de leitura: 3 mins
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A Câmara aprovou o projeto por 317 votos a favor e 111 contra. Foto: Kayo Magalhães/ Câmara dos Deputados/ Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/ Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A bancada cearense na Câmara dos Deputados acompanhou a tendência nacional e, em sua maioria, votou a favor do projeto que pode dificultar o aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de estupro.

Dos parlamentares do Ceará com voto registrado, seis apoiaram o texto, um se absteve e três votaram contra.

Entre os votos favoráveis estão Luiz Gastão (PSD), que também foi o relator da proposta, Domingos Neto (PSD), Fernanda Pessoa (União Brasil), André Fernandes (PL), Dr. Jaziel (PL) e Yury do Paredão (MDB). O deputado AJ Albuquerque (PP) se absteve, enquanto José Guimarães (PT), José Airton Cirilo (PT) e Luizianne Lins (PT) votaram contra.

O que foi aprovado

A Câmara aprovou o projeto por 317 votos a favor e 111 contra. A proposta suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em 2024, que trata do atendimento de vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. O texto segue agora para o Senado.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), coordenador da Frente Parlamentar Católica, foi responsável por conduzir o texto que foi votado em regime de urgência, aprovado minutos antes com amplo apoio dos partidos de centro e direita. A base governista votou contra a urgência.

O que diz a resolução? 

Hoje, as possibilidades de aborto legal no Brasil são três: feto anecéfalo, risco de vida para a gestante e gravidez decorrente de violência sexual.

“A interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estando diretamente relacionado à proteção de seus direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica, bem como ao pleno exercício de sua cidadania”, diz a resolução.

A norma, que entrou em vigor em janeiro de 2025, também afirmava que “a gestação em crianças e adolescentes é um processo que representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”.

“A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção à morbidade e mortalidade”, diz o texto.

A resolução do Conanda definia os procedimentos a serem adotados para identificar casos de gravidez entre meninas e adolescentes e garantir o acesso à interrupção legal. Também previa que “toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e denúncia de situações de violência sexual”, assegurando à vítima “a autonomia” para decidir interromper a gravidez de forma “segura e protegida”.

Próximos passos

Com a aprovação, o texto segue para análise no Senado Federal. Se também for validado pelos senadores, a resolução deixará de valer, e os procedimentos sobre o atendimento às vítimas voltarão a depender de normativas do Ministério da Saúde ou novas decisões do Congresso.

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