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Política

STF publica ata que rejeita recursos apresentados por Bolsonaro e outros condenados

Após a rejeição dos ministros por unanimidade, o próximo passo será a publicação do acórdão para que sejam apresentados novos recursos
Por Driccia Hellen
Atualizado há 7 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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A ata registra oficialmente o resultado dos votos da Primeira Turma do STF. Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Foi publicado nesta segunda-feira (17), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ata do julgamento da Primeira Turma, na qual foram rejeitados, por unanimidade, os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados por tentativa de golpe de Estado.

O julgamento, no qual foram apresentados os embargos de declaração, primeiro recurso da defesa, aconteceu em plenário virtual e terminou na última sexta-feira (14). 

A ata registra oficialmente o resultado dos votos da Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que rejeitou por unanimidade os requerimentos apresentados pela defesa dos condenados.

Nos próximos dias, o STF deverá publicar o acórdão do julgamento, documento que oficializa a decisão do colegiado. Depois disso, a defesa de Bolsonaro e dos outros seis condenados terão o prazo de cinco dias para apresentação de mais um recurso. 

Caso haja a apresentação do requerimento, um novo julgamento virtual será marcado para que a Primeira Turma analise as novas alegações. Se os recursos forem indeferidos pelo Supremo, o processo poderá ser declarado pelo relator Alexandre de Moraes como em trânsito em julgado. 

Novos recursos 

Entre os novos recursos que poderão ser apresentados pela defesa do ex-presidente Bolsonaro e os outros seis réus condenados por tentativa de golpe de Estado estão: novos embargos de declaração e embargos infringentes.

Embargos de declaração: Esse recurso aponta contradições ou trechos confusos na decisão tomada pela Primeira Turma. Caso sejam aceitos, pode reduzir ou cancelar as penas.

Embargos infringentes: São usados quando há pelo menos dois votos pela absolvição do condenado, cenário que não ocorreu durante julgamento do grupo principal da tentativa de golpe.  

Caso Moraes considere que as medidas são usadas apenas para atrasar a execução da pena, o relator pode determinar a prisão imediata dos réus. 

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