Uma juíza catarinense foi suspensa nesta quarta-feira (29), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, após um de uma de suas sessões na Vara da Justiça do Trabalho viralizar nas redes sociais. No registro, a magistrada Kismara Brustolin repreende aos gritos uma testemunha e pede para que ele responda a ela, exigindo com que a chame de “excelência”.
No vídeo que circula entre os internautas, e que tem gerado polêmicas, é possível ver o homem – aparentemente assustado – sendo coagido a falar: “O que a senhora deseja, excelência?”.
O CNJ vai apurar conduta da juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), em audiência em que gritou com uma testemunha. A Corregedoria Regional do TRT da 12ª Região instaurou procedimento de investigação, bem como a suspensão das audiências da juíza. pic.twitter.com/3gh9QQyNGd
— Agência Brasil (@agenciabrasil) November 29, 2023
Após a conduta da magistrada, o Tribunal decidiu suspendê-la de novas audiências que acontecem normalmente no Oeste de Santa Catarina. Kismara não se pronunciou oficialmente sobre os incidentes da sessão. O caso ocorreu no dia 14 de novembro, mas só ganhou repercussão no último dia 28.
Sobre o caso, o TRT informou na terça-feira (28) que havia aberto a apuração. Horas depois, atualizou a informação acrescentando sobre a suspensão da juíza de novas sessões. Confira a nota:
“Sobre os fatos ocorridos no dia 14 de novembro durante audiência realizada pela juíza substituta Kismara Brustolin na Vara do Trabalho de Xanxerê, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vem manifestar que:
Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade.
A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”.




