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Fortaleza

Após aprovação na Câmara, Plano Diretor de Fortaleza é publicado no Diário Oficial

O plano em questão integra o sistema de planejamento municipal e o texto deve entrar em ação 180 dias após a data de publicação
Por Giulia Tessmann
Atualizado há 6 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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A votação do texto final do Plano Diretor reuniu manifestantes em um protesto na Câmara para falar das mudanças propostas por vereadores da base. Foto: Érika Fonseca/Câmara de Fortaleza

O novo Plano Diretor da Cidade foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Município. O documento já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) no início desta semana, em sessão extraordinária onde votaram a favor do texto final 36 vereadores. 

Na publicação da lei, existem dois vetos em relação ao plano que foi aprovado e enviado pela Câmara, sendo eles o artigo 170, se referindo à outorga onerosa, e o item 12 do artigo 6º, referente às “políticas setoriais do desenvolvimento urbano de Fortaleza disciplinadas neste Plano Diretor”, que incluía política de proteção à infância e ao adolescente.

O Plano Diretor deveria ser atualizado em 2019, já que o anterior havia sido aprovado em 2009 e a lei de atualização do texto é prevista para ocorrer a cada dez anos. Em 2025, após diversos encontros, fóruns e debates para a construção de um novo documento, o texto foi levado à Conferência da Cidade e votado. Depois disso, o plano foi levado à Câmara, onde recebeu emenda dos vereadores e reuniu diversas polêmicas e discussões, principalmente em relação a questões ambientais.

A votação do texto final do Plano Diretor reuniu manifestantes em um protesto na Câmara para falar das mudanças propostas por vereadores da base. Antes de ir a Plenário, o texto passou por análise de comissão especial, onde houve protestos de manifestantes e vereadores, mas sem sucesso. Na sequência, o texto foi aprovado e seguiu para votação no Plenário. 

De acordo com o documento, a política de desenvolvimento urbano municipal tem como objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. O plano em questão integra o sistema de planejamento municipal e o texto deve entrar em ação 180 dias após a data de publicação.

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