A Câmara Municipal de Belém aprovou o projeto de lei que altera as regras de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paraense. A proposta, enviada pela prefeitura, recebeu 22 votos favoráveis e 11 contrários e estabelece que as novas normas só passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, sem impacto imediato para os contribuintes.
A votação ocorreu após semanas de debate no Legislativo e marcou um avanço decisivo na discussão sobre a atualização do tributo municipal. O texto aprovado tem como principal objetivo adequar a legislação local às exigências da Reforma Tributária, além de tornar mais claros os critérios utilizados para definir o valor do imposto cobrado dos imóveis.
Segundo o secretário de Finanças de Belém, Marcos Matos, a mudança não cria novos tributos nem altera alíquotas do IPTU. A proposta reorganiza a forma como o imposto é calculado, detalhando elementos como valor do metro quadrado por região e composição do valor venal dos imóveis, que serve de base para a cobrança. A medida busca corrigir distorções históricas e ampliar a compreensão da população sobre como o imposto é definido.
Outro ponto central do projeto é a ampliação da faixa de isenção do IPTU. Com a nova regra, imóveis avaliados em até R$ 200 mil poderão ficar isentos do pagamento, o que deve beneficiar cerca de 70% das propriedades cadastradas no município. Atualmente, esse limite é de R$ 75 mil. A proposta segue o princípio da justiça fiscal, concentrando maior peso da cobrança em imóveis de maior valor.
Durante a tramitação, Marcos Matos reforçou que a atualização da Planta Genérica de Valores, base usada para o cálculo do IPTU, é necessária, já que o instrumento está defasado há 26 anos. Desde então, Belém passou por expansão urbana, criação de novos bairros e crescimento imobiliário, o que tornou o modelo atual incompatível com a realidade da cidade.
A Prefeitura também destacou que a definição de 2027 como início da vigência respeita os princípios da anualidade e da noventena, previstos na legislação tributária, garantindo previsibilidade ao contribuinte e afastando qualquer possibilidade de aumento imediato do imposto.
Com informações da Prefeitura de Belém.
