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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém prisão comum e nega domiciliar

Decisão do ministro do STF permite saída temporária da Superintendência da PF para tratamento, mas rejeita pedido de prisão domiciliar humanitária
Por Sandra Costa
Atualizado há 6 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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O ex-presidente Jair Bolsonaro será submetido a uma cirurgia recomendada por perícia médica, mas Moraes negou o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite desta sexta-feira (19) que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja submetido a uma cirurgia recomendada por perícia médica, mas negou o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão, decretada pela Corte por tentativa de golpe de Estado em 2023.

A decisão ocorre após a Polícia Federal encaminhar ao ministro um laudo pericial que apontou a necessidade de intervenção cirúrgica por causa de uma hérnia inguinal bilateral, condição considerada crônica e que, segundo os médicos, deve ser tratada “o mais breve possível”. O relatório também destacou a “piora progressiva” do quadro clínico do ex-mandatário, incluindo dificuldades respiratórias e digestivas associadas à hérnia. 

Apesar da autorização para que Bolsonaro deixe temporariamente a Superintendência da Polícia Federal em Brasília para realizar o procedimento, Moraes rejeitou a solicitação para que ele cumprisse o restante da pena em regime de prisão domiciliar humanitária. Na avaliação do ministro, os requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar não foram atendidos no caso específico. 

A defesa do ex-presidente vinha tentando, desde o início de dezembro, obter tanto a liberação para a cirurgia quanto a mudança para prisão domiciliar, alegando risco à saúde de Bolsonaro. A negativa acerca do regime domiciliar mantém o ex-presidente sob custódia na unidade da PF, reforçando a posição judicial de que a execução da pena deve ocorrer no sistema penitenciário.

A autorização para a cirurgia foi determinada “em caráter eletivo”, ou seja, não é vista pelos peritos como emergência médica imediata, mas como procedimento necessário para evitar agravamento do quadro clínico. A defesa foi instruída a informar a data pretendida para o procedimento, ao passo em que os autos serão compartilhados com a Procuradoria-Geral da República para parecer técnico.

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