O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou o decreto que concede indulto e comutação de pena em comemoração às festividades natalinas. A decisão, divulgada nesta terça-feira (23), no Diário Oficial da União, não alcança alguns condenados, como os réus pelos ataques do 8 de janeiro e presos julgados por cr1mes h3diond0s.
Pessoas com mais de sessenta anos, mulheres gestantes ou que tenham filhos de até dezesseis anos de idade ou que tenham doença crônica grave ou deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de filho ou filha, pessoas com deficiência, e outros têm cumprimento da pena reduzido pela metade.
Em 2025, o decreto aumentou o foco na saúde, beneficiando pessoas com deficiência física grave adquirida após o crime, cegueira, paraplegia, HIV em estado terminal ou doenças graves e crônicas que a unidade prisional não oferece suporte.
Mães e avós, condenadas por cr1mes sem violência, que tenham cumprido ao menos um oitavo de pena estão inclusas em um indulto natalino especial.
Aos que não se enquadram nos critérios do decreto para receber o indulto, a medida prevê comutação de um quinto da pena para condenados não reincidentes e um quarto para reincidentes.




