O Governo Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como “mercado de bets”. Além disso, será enviado ao Congresso Nacional, ainda hoje, um Projeto de Lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas.
Os textos buscam suprir uma lacuna de regulamentação observada desde a criação da lei do mercado de apostas por quota fixa, em 2018. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas, e afirmam que a meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização.
“Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva”, apontou a ministra do Esporte, Ana Moser.
A MP dá aos ministérios novas ferramentas para coibir a manipulação de apostas, especialmente as focadas em eventos de temática esportiva. “A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de R$2 bilhões por ano”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil.
No Ministério da Fazenda também será criada uma secretaria responsável pela análise de documentos, para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
Funcionamento
Os textos editados estabelecem que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.
A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.
Dos 18% sobre o GGR, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela, 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 3% para o Ministério do Esporte. Os 82% restantes são para as Operadoras.
Saúde e publicidade
Os textos estabelecem que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção ao transtorno do jogo patológico. A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício.
Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado.
Com informações do Governo Federal.