Foi aprovado no Senado, o projeto de lei 4.875/2020, que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica. O PL é de autoria da deputada federal Marina Santos (Solidariedade/PI).
O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, justificou Buzetti.
O texto aprovado de forma simbólica no Plenário, sem manifestações contrárias, agora segue à sanção presidencial.
“O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação”, apontou a relatora.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as mulheres vítimas de violência foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.