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Senacon pede explicações da 123 milhas sobre cancelamento de viagens

Em nota, a empresa declarou que “a decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos”.
Segundo a 123 Milhas, “a decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos". Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pediu esclarecimentos à agência de viagens 123 Milhas sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes de viagem e a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro. 

Nesta segunda-feira, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, declarou em suas redes sociais que vai notificar a empresa para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. 

“Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa”, disse o secretário.

Em contrapartida, a empresa divulgou nota de esclarecimento sobre a questão. Segundo a 123 Milhas, “a decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. 

Ainda conforme a agência, “os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha PROMO com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI – acima da inflação e dos juros de mercado. Os vouchers podem ser usados por qualquer pessoa para compra de outros produtos da 123milhas”, diz trecho da nota.

No entanto, no comunicado desta segunda, o secretário Wadih Damous, rebateu o posicionamento da agência, afirmando que ela não pode “oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes”, que, nas palavras dele, “têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro”. 

O que diz o Ministério da Justiça

Em nota, o Ministério da Justiça lembrou que a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender previsão do Código de Defesa do Consumidor.

“A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, diz a nota.

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