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STJ garante salvo-conduto para cultivo da cannabis para uso medicinal

Com isso, os brasileiros que comprovarem a necessidade do tratamento, poderão cultivar a cannabis sem risco de terem problemas com a polícia ou com a justiça
A decisão deve valer para a produção de óleos com propriedades reconhecidamente medicinais com ausência de substâncias entorpecentes presentes na maconha. Foto: Reprodução

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, concedeu salvo-condutos para garantir que pacientes não sofram sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal. A decisão foi tomada na última quarta-feira (13). 

Com isso, os brasileiros que comprovarem a necessidade do tratamento, poderão cultivar a cannabis sem risco de terem problemas com a polícia ou com a justiça. A decisão deve valer para a produção de óleos com propriedades reconhecidamente medicinais com ausência de substâncias entorpecentes presentes na maconha.

Entre outras justificativas, os ministros entenderam que os pacientes dos casos analisados estão amparados não só por prescrição médica, mas também por autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico. 

Mesmo com voto vencido, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, disse que a medida não é eficaz para o tratamento de pacientes que precisam do canabidiol. 

“Quer se transformar isso aqui numa Colômbia, plantando à vontade. A verdade é dura, mas é essa. Agora, quem vai fazer o controle? Na verdade, isso aqui já está quase uma Colômbia. Tudo aqui é controlado. A geopolítica do crime aqui hoje é dura”, afirmou o ministro.

O ministro Jesuíno Rissato, por sua vez, disse que a autorização é um avanço do Poder Judiciário. Os outros cinco magistrados o acompanharam no voto vencedor. 

“Isso causaria até uma certa perplexidade nos aplicadores do Direito, que seguem a jurisprudência da Corte. Viria em prejuízo da segurança jurídica. Então, não seria o momento de se reiniciar uma discussão sobre uma matéria tão recentemente pacificada nas turmas”, declarou o ministro ao votar.

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