Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou nesta quinta-feira (21) a tese do marco temporal. No entendimento da Corte, a tese de que as comunidades indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam no dia em que a Constituição passou a valer, em 1988, é inconstitucional.
Antes do resultado, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
A derrubada do marco temporal é uma vitória dos povos indígenas, que se mobilizaram para acompanhar o julgamento em Brasília. A tese agora invalidada era defendida por setores ruralistas e proprietários de terras.
Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra o voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras”, declarou a ministra.
Além do relator Edson Fachin, votaram contra o marco temporal os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça, por sua vez, se manifestaram a favor do marco temporal.
O tribunal ainda deve discutir se haverá indenização a não-indígenas que ocuparam terras de povos originários ou compensação a indígenas se não for mais possível conceder a área reivindicada.