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Senado adia votação e novas regras eleitorais não valerão para eleições de 2024

Aprovada na Câmara, a minirreforma eleitoral não será votada no Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024.
Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, sob sua relatoria. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A chamada minirreforma eleitoral, em debate no Senado após ser aprovada pelos deputados federais, não deve entrar em vigor tão cedo. A proposta simplifica a prestação de contas, prevê transporte gratuito no dia da votação, libera doação via PIX, legalização das candidaturas coletivas, entre outros pontos. 

Para valer nas eleições municipais de 2024, as novas regras precisavam ser aprovadas até 6 de outubro, o que não deve ocorrer segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), apontado como futuro relator da proposta pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, escreveu Castro nas redes sociais.

O senador se refere ao PLP 112/2021, um projeto de lei complementar que teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em setembro de 2021. A proposta é considerada como um novo Código Eleitoral, pois busca consolidar toda a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Uma das medidas é a quarentena de quatro anos antes das eleições para certas categorias, como juízes e policiais. Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou em pretos. 

Assim como a minirreforma descartada, a proposta também regulamenta as chamadas candidaturas coletivas para os cargos de deputado e de vereador. Esse tipo de candidatura caracteriza-se pelas tomadas de decisão em grupo, como se fosse uma espécie de “mandato coletivo”.

O novo Código regulamenta também questões como prestação de contas, crimes eleitorais, doações, limites de gastos, campanha partidária e pesquisas eleitorais.

Com informações da Agência Senado.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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