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TSE condena Bolsonaro e Braga Netto por uso político do 7 de setembro de 2022

Essa é a segunda condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade por 8 anos, mas o prazo não será contado duas vezes.
Por 5 votos a 2, prevaleceu a condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas eleições. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta terça-feira (31), o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos por uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

É a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Porém, esse prazo continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, Jair Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Com a decisão desta terça-feira, Braga Netto fica inelegível e não poderá participar das próximas eleições. O general foi vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado e também participou do evento cívico e dos comícios.

A decisão do TSE também multa Bolsonaro e Braga Netto em R$ 425 mil e R$ 212 mil, respectivamente, pelo uso da estrutura do evento do Bicentenário da Independência para promover a candidatura à reeleição.

Votos

Por 5 votos a 2, prevaleceu na votação o posicionamento do relator, ministro Benedito Gonçalves, pela condenação de Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas eleições. No voto proferido na sessão de 24 de outubro, o ministro citou as irregularidades que Bolsonaro cometeu durante o 7 de setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.

Entre as acusações, Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar.

O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.

No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.

O julgamento pelo TSE é motivado por três ações protocoladas pelo PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que defenderam a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promoção da candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

Defesa

Na primeira sessão do julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.

De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.

Com informações da Agência Brasil.

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