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Disponibilização de água em grandes eventos fica obrigatória pelos próximos 4 meses

Por Paulo Roberto Maciel
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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A iniciativa tem vigência de 120 dias e também prevê a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor (Foto: Reprodução/X @FlavioDino)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou, nesta quarta-feira (22), uma portaria que estabelece regras para proteger a saúde de consumidores em grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A ação foi decorrente de uma determinação proposta pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, após a morte de uma estudante de 23 anos no show da cantora Taylor Swift, no último fim de semana.

A medida, exposta no Diário Oficial da União determina que os responsáveis pela produção de eventos terão a obrigação de disponibilizar bebedouros e água adequada para consumo em pontos que permitam o fácil acesso à hidratação de todos os espectadores. O resgate rápido de participantes em casos de alguma necessidade de saúde ou situação de perigo também deverá ser garantido.

A iniciativa tem vigência de 120 dias e também prevê a fiscalização, por órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor, dos preços da água mineral comercializada em eventos para evitar aumento abusivo ou valores altos. Além disso, a medida também determina o acesso livre, pelos consumidores, à garrafas de água dentro dos espaços onde acontecem os eventos.

Para shows realizados nesta quarta (22) e quinta-feira (23), valerá a publicação no site do Ministério da Justiça e a notificação à empresa produtora do evento, a fim de evitar danos de difícil ou impossível reparação. De acordo com a decisão, o prazo estabelecido para as medidas poderá ser revisto conforme as condições climáticas.

No sábado (19), o ministro Flávio Dino publicou nas redes sociais fotos de pontos de hidratação instalados no estádio do Engenhão, onde acontecia o show da norte-americana Taylor Swift.

Com informações da Agência Brasil

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