A Polícia Civil do Pará, por meio da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), publicou uma portaria com uma série de regras para o período de festividades juninas no estado. Entre as normas está a proibição de fogos de artifício barulhentos. O documento foi divulgado na última quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Walter Resende, a portaria regulariza os eventos juninos que devem ocorrer exclusivamente entre 1º e 30 de junho de 2024.
“A portaria, em vigor desde a data de sua publicação, tem como objetivo disciplinar essas celebrações, normatizando uma série de exigências, como horários permitidos, documentos necessários para autorização, várias restrições e proibições, incluindo a proibição de fogos de artifício barulhentos, para a proteção auditiva de crianças autistas e animais”, contou o gestor.
Novas regras
Os responsáveis pela realização das festas deverão implantar medidas de auxílio à mulher em situação de perigo ou vulnerabilidade, disponibilizando espaços seguros e discretos nos estabelecimentos, onde as mulheres possam buscar ajuda ou relatar casos de violências.
Conforme a lei, é necessário que esses espaços tenham canais de denúncia e apoio, aplicativos específicos ou cartazes informativos nos banheiros femininos, proporcionando o suporte adequado para casos de violência.
“Estamos reforçando com os organizadores de eventos e programações juninas a obrigatoriedade de oferecer um espaço de acolhimento para mulheres em situação de violência. Infelizmente, em algumas programações ocorrem violências e precisamos combater os crimes contra a mulher e as pessoas em situação de vulnerabilidade”, reforçou o delegado Magino Costa, diretor da DPA.
Licenças
Os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), da Polícia Civil, no prazo de três dias úteis antes do evento, o registro e a vistoria do local onde ocorrerá a programação para fins de concessão de licença.
Na vistoria serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias; intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente; instalações físicas e sistemas de segurança; alambrados e saídas de emergência, e outros aspectos essenciais à segurança.
Na ocasião, é obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a licença do Corpo de Bombeiros Militar (quando for necessária).
Estabelecimentos de ensino
A portaria determina que eventos festivos em estabelecimento de ensino somente terão a licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da direção da escola, da Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da licença do Corpo de Bombeiros Militar ou órgão equivalente.
Em nenhuma hipótese deverá ocorrer venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nesses recintos e será observada a utilização de som doméstico, informou a PCPA.
Poluição sonora
Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte. Também não será permitida na área externa dos eventos a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, propaganda volante, trio elétrico e som em veículo particular.
Mais detalhes e demais regras estão disponíveis no site do Governo do Estado do Pará: agenciapara.com.br
Com informações do Governo do Estado do Pará




