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Vereadores de SP aprovam projeto que multa em R$ 17 mil quem doar comida para moradores de rua

De acordo com o documento, o objetivo da proposta é "estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social" em São Paulo (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de Lei (PL 445/23) que prevê uma multa de R$ 17 mil a quem doar comida para pessoas em situação de rua na capital. As leis valem tanto para Organizações Não Governamentais (ONGs) quanto para pessoas físicas.

O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e foi apresentado à Casa em agosto do ano passado. De acordo com o documento, o objetivo da proposta é “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

Se aprovado, o projeto irá estabelecer regras específicas para quem desejar realizar uma doação para as pessoas desabrigadas.

Para as pessoas físicas, será imposto as seguintes tarefas:

  • Realizar a limpeza de toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos, assim como o responsável deverá estar munido de guardanapos, copos, pratos, talheres e demais utensílios;
  • Possuir autorização da Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Ter o cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS.

Já as ONGs deverão:

  • Apresentar a razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
  • Possuir um documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros e as devidas comprovações de identidade;
  • Ter o cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS
  • Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
  • As documentações apresentadas pelas ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.

Caso seja aprovada, a multa para as pessoas físicas ou organizações que descumprirem essas medidas terá base no pagamento de 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Já que uma Ufep possui o valor de R$ 35,36, 500 unidades teriam o valor de R$ 17.680. Caso haja reincidência, o responsável pode perder o credenciamento por três meses.

Em publicação feita nas redes sociais, Rubinho comemorou a aprovação inicial do seu projeto. “Fim do tráfico de marmitas! Enquanto eu for vereador, não darei vida fácil para essas ONGs do centro de SP e esses militantes do Júlio Lancellotti”, completou.

A fala do vereador faz referência ao padre Júlio Lancellotti, que quase foi um dos alvos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), também proposta por Rubinho, em dezembro do ano passado, que investigaria entidades sem fins lucrativo que alimentam pessoas em situação de rua com apoio de incentivos da Prefeitura de São Paulo.

A CPI não foi aberta e a Polícia Civil investiga se o vereador cometeu abuso de autoridade contra o pároco, algo que o parlamentar nega.

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