Atualmente, alguns projetos estão em processo de tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de assegurar uma base mínima salarial para três categorias: técnicos em eletricidade e eletrotécnica, assistente social, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
O piso salarial é o valor mínimo para a remuneração de uma categoria profissional. O tema é motivo de debates e manifestações antes, durante e após chegar à análise no Parlamento.
Embora seja garantido pela Constituição Federal, um dos grandes obstáculos para o cumprimento do piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é a origem dos recursos financeiros. A discussão também envolve o impacto da regulamentação no mercado de trabalho.
Um exemplo recente, que vem sendo acompanhado há dois anos, é a Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Um mês após a sanção em 2022, a partir de projeto proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a aplicação da lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para gastos com os pagamentos desses profissionais. A justificativa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Orçamento federal.
Em 2021, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) apresentou uma proposta para estabelecer o piso salarial da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica. Segundo o relator, a regulamentação “desempenha um papel fundamental na proteção e na valorização do profissional, organizando o seu mercado de trabalho e fomentando o seu contínuo desenvolvimento técnico”.
O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovado, seguirá para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O senador Fabiano Contarato também encabeçou um projeto de lei para regulamentar o salário-base da categoria dos assistentes sociais. A proposta aguarda avaliação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“É de se surpreender que, mesmo a profissão tendo sido regulamentada ainda na década de 50 do século passado, não há definição legal de um salário-base para a categoria, o que faz com que esses importantes profissionais sejam remunerados muito abaixo do mínimo justo. É o que este projeto pretende corrigir”, afirma o autor do PL.
No ano passado, a Comissão de Direito Humanos (CDH) também interveio em favor dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A iniciativa, que deu origem ao PL 1.903/2023, também foi acolhida pelo senador Contarato. O parlamentar justificou que “não há razão plausível para a existência de tamanha disparidade salarial” entre o que é pago aos fisioterapeutas e terapeutas e outros profissionais da área de saúde.




