O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), prometeu que todas as escolas da rede estadual terão Bíblias. A fala aconteceu nesta quinta-feira (8), durante participação na abertura do 3° Congresso Ceará Pentecostal, na Igreja Senhor Jesus, em Fortaleza.
Na ocasião, o deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos) estava ao lado do governador. Elmano contou que questionou ao parlamentar a existência de uma legislação estadual para “garantir Bíblia nas nossas escolas”. “Ele disse: ‘governador, o que posso dizer é que tenho projeto’.”
“E eu estou aqui para dizer para vocês: o projeto será aprovado, as Bíblias serão compradas e serão colocadas nas escolas do Estado”, prometeu o petista.
Durante o anúncio, Elmano foi ovacionado pelo público no evento. O deputado abraçou o governador e chorou após a declaração.
A proposta de lei do Apóstolo Luiz Henrique foi apresentada em 2022 na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), porém ficou arquivada até fevereiro de 2023. Em abril de 2023, a matéria obteve um parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o deputado Carmelo Neto (PL).
Na sequência, a proposta recebeu parecer favorável da deputada Emília Pessoa (PSDB), relatora na Comissão de Educação Básica, e aprovação na comissão. A proposição, agora, está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com relatoria do deputado De Assis Diniz (PT).
Na justificativa do documento, o deputado diz que “embora a proposta não traga em si o ensino religioso propriamente dito, temos que no Brasil o ensino religioso ministrado em escolas públicas pode ser de natureza confessional, com vínculo a alguma religião específica, como foi decidido no julgamento da ADI 4439 do STF”.
A proposta prevê a seguinte legislação:
“Art. 1º – Fica incluída a temática “BÍBLIA NAS ESCOLAS” como tema transversal na grade curricular das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2° – A temática poderá ser ministrada por meio de aulas, seminários, palestras ou semanas culturais, abordando conteúdos sobre o Antigo e o Novo Testamento e a influência da Bíblia na literatura, cultura e história do mundo.
Art. 3º – A temática terá matrícula facultativa.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”




