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Eleições 2024

PT suspende filiação de candidato envolvido em falso sequestro em Iguatu

Por Rodolfo Oliveira
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 4 mins
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Segundo a PF, Eliomar utilizou arame farpado para se prender dentro de seu próprio veículo, simulando um sequestro até ser encontrado pela polícia. Crédito: Reprodução/Facebook

O Partido dos Trabalhadores (PT) do Ceará anunciou a suspensão cautelar da filiação do candidato a vereador Eliomar Cardoso, de 35 anos, após a descoberta de que ele havia forjado o próprio sequestro na cidade de Iguatu, onde concorria ao cargo na Câmara da cidade localizada a cerca de 380 quilômetros de Fortaleza.

O caso teve ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais no último fim de semana. A decisão, tomada pela direção estadual do partido, ocorreu após uma investigação da Polícia Federal (PF) apontar a farsa do crime, ocorrido na última sexta-feira (30).

Segundo a PF, Eliomar utilizou arame farpado para se prender dentro de seu próprio veículo, simulando um sequestro até ser encontrado pela polícia. No entanto, as autoridades rapidamente identificaram inconsistências no relato, e o candidato acabou confessando a falsificação do crime. A manobra, de caráter eleitoreiro, foi inicialmente tratada como um possível caso de cárcere privado.

Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira (2), o PT Ceará informou a abertura de um processo disciplinar contra Eliomar e a suspensão de sua filiação, o que o torna inelegível para as eleições de outubro na cidade do Centro-Sul cearense. No portal Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sua candidatura já aparece como inapta.

“De forma cautelar, o partido decidiu pela suspensão da filiação do candidato devido à gravidade dos fatos, que, caso efetivamente confirmados, são condenáveis sob todas as formas”, destacou a nota oficial.

Antes da revelação da farsa, o partido havia emitido uma nota repudiando o episódio e expressando solidariedade ao candidato. “O PT Ceará repudia com indignação o episódio criminoso envolvendo o candidato Eliomar Cardoso em Iguatu, ao mesmo tempo que presta total solidariedade ao companheiro. Acreditamos no trabalho das autoridades de segurança do nosso estado para apurar e punir os responsáveis, ao mesmo tempo que rechaçamos eventual uso politiqueiro do episódio”, declarou a nota de 30 de agosto.

Ministério Público 

O caso segue sendo acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, que pretende solicitar a documentação da PF para análise e tomar as medidas cabíveis.

De acordo com Leydomar Nunes Pereira, promotor da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, a ação prevista visa a cassação do registro ou do mandato do candidato, além de torná-lo inelegível por um período de oito anos. A legislação eleitoral prevê sanções rigorosas para casos de “ilícitos eleitorais”, como o descrito na investigação.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) deve ser protocolada após a conclusão do inquérito, conforme indicado pelo membro do MP. “Ele responderá por um processo criminal pelo crime cometido, além de enfrentar uma ação eleitoral que pode resultar na cassação e inelegibilidade pela fraude praticada. Hoje, o TSE considera que qualquer tipo de fraude pode ensejar a cassação do candidato”, declarou Leydomar Pereira.

O caso

A Polícia Federal desvendou a farsa montada por Eliomar Cardoso na última sexta-feira (30), quando ele alegou ter sido sequestrado. Após notar uma série de inconsistências, os investigadores concluíram que o próprio candidato havia forjado o crime, o que foi confirmado por ele em depoimento.

O técnico em enfermagem apareceu em um vídeo divulgado nas redes sociais com mãos, pés e pescoço supostamente amarrados a arames farpados dentro de um carro, afirmando que seus adesivos de campanha haviam sido rasgados. Entretanto, a PF confirmou que Eliomar mentiu ao reportar o suposto sequestro, agravando a situação quando a falsa notícia começou a ganhar repercussão na imprensa e nas redes sociais.

“Crimes dessa natureza serão rigorosamente apurados, e os responsáveis responderão pelos seus atos. O candidato será indiciado por falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro”, informou a PF. A legislação prevê pena de prisão de um a seis meses ou multa para quem pratica tal ato ilícito.

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