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Boate Kiss: Toffoli mantém validade de júri popular e ordena prisão dos condenados

Por Davi Holanda
Atualizado há 2 anos
Tempo de leitura: 2 mins
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O júri condenou em 2021 os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, em 2022. Foto: Juliano Verardi/ Imprensa TJRS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia deixou 242 mortos e inúmeros feridos em 27 de janeiro de 2013.

Na decisão assinada nesta segunda-feira (2), o magistrado mandou prender Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha em caráter de urgência. Os acusados, que aguardavam a análise do caso no STF em liberdade, se entregaram à Polícia após serem informados da determinação. 

Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, em maio de 2023, contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss.

Relembre o caso

O júri, realizado em dezembro de 2021, condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
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