O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, condenou o Facebook a restabelecer a conta de uma usuária e indenizá-la em 2 mil reais a título de dano moral. Segundo a Justiça, a usuária teve a conta invadida por terceiro, que a utilizou para a prática de golpes.
Na ação, a autora relatou que é titular e usuária de uma conta de Instagram, gerida. Afirmou que em julho passado, sua conta foi invadida por terceiros e utilizada para a aplicação de golpes.
A ação alega ainda que, mesmo diante de sucessivas tentativas de recuperação da conta, o réu não providenciou a devida proteção e segurança do perfil invadido, permitindo a continuidade dos atos ilícitos praticados por terceiros.
A parte demandada apresentou defesa, informando que o alegado comprometimento da conta e do perfil não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil e/ou do Provedor de Aplicações do Facebook e Instagram. Disse, ainda, que uma das principais preocupações do provedor é de zelar pela segurança e harmonia da plataforma, a fim de prestar o melhor serviço e experiência aos seus usuários.
Segundo o Judiciário, a conduta do Facebook, ao não garantir a segurança e a proteção adequada da conta de Instagram da autora, resultou em danos morais.
“A jurisprudência, conjunto de entendimento que serve para novas decisões, tem se consolidado no sentido de que os provedores de serviços online, como o Facebook, possuem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e combater atos ilícitos em seus serviços, conforme o disposto no Artigo 18 do Marco Civil da Internet”, esclareceu juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial.
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão