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Eduardo Girão é expulso de debate durante intervalo por determinação da Justiça; veja vídeo

Solidariedade pediu a exclusão do candidato do NOVO por não cumprir requisito definido para o debate
Girão chegou a participar das discussões iniciais entre os candidatos durante o primeiro bloco. Foto: Reprodução/YouTube TV Otimista

O candidato à prefeitura de Fortaleza Eduardo Girão (Novo) foi retirado do debate promovido pela TV Otimista na noite desta segunda-feira (16), em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.

No início do segundo bloco do debate, o apresentador Paulo César Norões comunicou a saída de Girão, explicando que a emissora havia sido intimada pela Justiça Eleitoral, que, por meio de uma liminar, ordenou a exclusão do candidato do evento.

Girão chegou a participar das discussões iniciais entre os candidatos durante o primeiro bloco. Contudo, ao começar o segundo bloco, ele já não estava mais no palco, deixando a disputa entre os demais concorrentes.

Em entrevista após o ocorrido, o senador questionou: “Que amarras são essas que eles teimam, teimam, teimam? O PT, junto com o Solidariedade, junto com o PSOL, desde o início não me queriam nesse debate, votaram contra, e eu fico assim, surpreso”.

“Me tirar do debate é coisa de quem tem algo a esconder, mas a população cearense sabe que eu estou ao lado dela”, concluiu.

José Sarto (PDT), candidato à reeleição, compartilhou em seu perfil nas redes imagens exclusivas do momento da expulsão. Nas imagens, o candidato do NOVO diz estar passando por um “constrangimento” com a situação. “Que vergonha, meu Deus do céu”, exclamou ao deixar o posto. Sarto, por sua vez, classificou o episódio como “lamentávelmente”.

ENTENDA O CASO

O Solidariedade, partido do candidato George Lima, impetrou um mandado de segurança em virtude da decisão do juízo da 118ª zona eleitoral, que havia liberado a participação do candidato do NOVO no debate. Na decisão, o magistrado alegou que “uma vez convidado o candidato para participar de debate, não pode a emissora, posteriormente, retirar-lhe o convite”.

Atendendo à nova manifestação, o desembargador eleitoral Rogério Feitosa Carvalho Mota, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que “a decisão liminar é manifestamente ilegal, uma vez que a legislação eleitoral não obriga a participação de candidatos com representatividade menor que 5 parlamentares”.

“Os partidos políticos e a pessoa jurídica firmaram acordo, de que só participariam do debate aqueles candidatos cujo a representação política partidária no congresso nacional forem de pelo menos 5 (cinco) parlamentares, sendo assim, o partido NOVO omite a informação de que só possui 4 parlamentares em sua bancada, bem como omite a informação do referido acordo (…)”, completa.

O partido Novo tem atualmente cinco parlamentares. Entretanto, o deputado Ricardo Salles filiou-se à legenda após o dia 20 de julho do corrente ano. Esta foi a alegação para a primeira solicitação de exclusão do candidato, feita inicialmente pelo PT. 

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