O candidato à Prefeitura de Fortaleza Eduardo Girão (Novo) foi retirado do debate promovido pela TV Otimista na noite desta segunda-feira (16), em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Girão chegou a participar das discussões iniciais entre os candidatos durante o primeiro bloco. Contudo, durante o intervalo, foi informado que a emissora havia sido intimada pela justiça, que, por meio de uma liminar, ordenou a exclusão do candidato do evento.
O Solidariedade, partido do candidato George Lima, impetrou um mandado de segurança em virtude da decisão do juízo da 118ª zona eleitoral, que havia liberado a participação do candidato do NOVO no debate. Na decisão, o magistrado alegou que “uma vez convidado o candidato para participar de debate, não pode a emissora, posteriormente, retirar-lhe o convite”.
Atendendo à nova manifestação, o desembargador eleitoral Rogério Feitosa Carvalho Mota, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que “a decisão liminar é manifestamente ilegal, uma vez que a legislação eleitoral não obriga a participação de candidatos com representatividade menor que 5 parlamentares”.
“Os partidos políticos e a pessoa jurídica firmaram acordo, de que só participariam do debate aqueles candidatos cujo a representação política partidária no congresso nacional forem de pelo menos 5 (cinco) parlamentares, sendo assim, o partido NOVO omite a informação de que só possui 4 parlamentares em sua bancada, bem como omite a informação do referido acordo (…)”, completa.
O partido Novo tem atualmente cinco parlamentares. Entretanto, o deputado Ricardo Salles filiou-se à legenda após o dia 20 de julho do corrente ano. Esta foi a alegação para a primeira solicitação de exclusão do candidato, feita inicialmente pelo PT.