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Eleitor só pode ser preso em flagrante e em mais 2 casos a partir desta terça (1º); entenda

As medidas têm como objetivo impedir interferência indevida na lisura do pleito e assegurar o direito de votar e ser votado
Entre os exemplos de crimes inafiançáveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Nenhum eleitor pode ser preso desta terça-feira (1°) até o dia 8 de outubro a não ser em três casos: de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é um mecanismo da Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de voto do eleitor que sofrer violência, moral ou física.Entre os exemplos de crimes inafiançaveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

A restrição a prisões já estava válida para candidatos desde o dia 21 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno. Até o dia 8, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.

Segundo o Código Eleitoral, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente”, e o magistrado avaliará a legalidade ou não da detenção.

As medidas têm como objetivo impedir interferência indevida na lisura do pleito e assegurar o direito de votar e ser votado.

No caso de prisão durante este período, o detido é levado à presença do juiz competente para que a legalidade do ato seja avaliada.

A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.

O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE.

Com informações de Ana Gabriela Oliveira Lima, da Folhapress

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