A Justiça Eleitoral do Ceará, por meio do desembargador Francisco Gladyson Pontes, determinou que André Fernandes, candidato do PL à Prefeitura de Fortaleza, publicasse de forma imediata em seu perfil no Instagram um direito de resposta concedido a Capitão Wagner (União Brasil).
A decisão, publicada na noite desta quinta-feira (3), estabeleceu que Fernandes não poderia realizar nenhuma nova publicação em sua rede social até que o conteúdo fosse devidamente veiculado, sob pena de bloqueio temporário de seu perfil até o cumprimento da ordem judicial. Após extrapolar o prazo dado pela Justiça Eleitoral para publicação do conteúdo, o candidato do PL fez a postagem do vídeo na madrugada desta sexta-feira (4).
O desembargador ordenou ainda que a mídia-resposta produzida por Wagner “se atenha apenas à notícia inverídica e ao fato dito ofensivo no processo”. Isso porque, em uma ocasião anterior, o direito de resposta de Wagner havia sido revogado, pois o conteúdo enviado pela sua campanha extrapolava os limites do que foi decidido judicialmente, incluindo juízos de valor e críticas pessoais a Fernandes.
Na nova decisão, o juiz Glaydson Ponte restabeleceu o direito de resposta, mas solicitou que o conteúdo fosse readequado, limitando-se à correção das informações consideradas ofensivas ou falsas.
A determinação se refere a declarações feitas por André Fernandes em que o candidato acusava Capitão Wagner de fazer uso de substâncias ilícitas e de cometer crime eleitoral.
Fernandes também alegou que Wagner havia sido condenado por um juiz eleitoral, o que, segundo a Justiça, configura disseminação de informações inverídicas. Após Wagner considerar as declarações caluniosas, foi solicitada a concessão de direito de resposta, que foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
De acordo com a determinação judicial, o conteúdo do direito de resposta deve respeitar o mesmo formato, tamanho e elementos visuais das postagens ofensivas. Além disso, a publicação deverá contar com o mesmo grau de impulsionamento de conteúdo contratado por Fernandes para a postagem original, garantindo que o direito de resposta tenha a mesma visibilidade.
Relembre o caso
A 116ª Zona Eleitoral do Ceará, representada pelo juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, já tinha determinado que Fernandes publicasse em suas redes sociais um vídeo-resposta de Wagner desmentindo acusações de que o candidato estaria fazendo uso de substâncias ilícitas e de que um juiz eleitoral teria condenado Wagner por cometer um crime eleitoral.
As acusações foram feitas por Fernandes durante uma live realizada por ele no dia 20 de setembro. “Todo mundo pensou que não tinha como o candidato Wagner descer mais um nível após ter tentado, na semana passada, me associar ao uso de cocaína, manipulando o vídeo e jogando na propaganda eleitoral. A justiça reconheceu que ele cometeu um crime eleitoral e o candidato Wagner foi proibido de continuar veiculando esse vídeo”, disse ele durante a transmissão ao vivo.
Na ocasião, a defesa de Wagner argumentou que ele não foi condenado por crime eleitoral, como alegado por Fernandes, mas sim obrigado a conceder direito de resposta em outra ocasião, o que não configura uma condenação criminal.
Além disso, o juiz Ernani Júnior explicou que o uso da palavra “crime” tem uma carga de reprovação maior do que “irregularidade”, sendo inadequado associar à situação de Wagner. Dessa forma, Fernandes teria divulgado uma inverdade, justificando a necessidade da resposta.



