A Lei do Ingresso Justo, protocolada pelo vereador Júlio Brizzi (PT), foi aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, na última semana. A medida determina que os produtores de eventos garantam pelo menos um canal de venda de ingressos sem a cobrança de taxa de serviço que, antes, podia chegar a 40% do valor bruto da entrada.
A taxa de conveniência consiste no valor adicional pago pelo consumidor às empresas que vendem ingressos pela internet. O texto determina que o organizador do evento deve divulgar, de forma ampla e fácil ao público, a maneira da compra do ingresso sem a taxa, informando os dias, horários e valores.
O Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza receberá os valores das multas pagas por quem descumprir a lei. O instrumento de gestão orçamentária foi criado com a finalidade de apoiar financeiramente os programas e projetos destinados às políticas públicas de juventude do município.
Em vídeo publicado pelas redes sociais, o vereador celebrou a aprovação da medida e alertou ainda sobre a responsabilidade que os produtores de eventos em Fortaleza devem ter.
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