O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.046/24, que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida visa facilitar a identificação dos tutores de animais abandonados, além de promover mais segurança nas transações de compra e venda de animais.
O cadastro também tem como objetivo melhorar o controle das zoonoses, doenças que podem ser transmitidas entre humanos e animais, e combater os maus-tratos aos bichos. O deputado Carlos Gomes (Republicanos), autor do projeto, destacou que a nova legislação contribuirá para um controle mais eficiente das zoonoses, com o uso do cadastro como ferramenta essencial.
A criação do programa visa reunir dados detalhados sobre os animais e seus tutores. O cadastro incluirá informações como identidade e endereço dos responsáveis, além de dados sobre o pet, como espécie, raça, sexo, idade, vacinas, doenças tratadas ou contraídas, presença de chip identificador, e registros de adoção, venda ou falecimento.
Os pets serão registrados nos municípios, e os cadastros serão centralizados e fiscalizados pelos estados e pela União, com um modelo digital único para todas as localidades. Caso sejam prestadas informações falsas, omissas ou enganosas, os tutores poderão ser penalizados, tanto administrativamente quanto penalmente. Importante destacar que a medida não se aplica a animais de produção agropecuária.
O relator do projeto no Senado, senador Mecias de Jesus (Republicanos), afirmou que a proposta busca equilibrar os interesses dos tutores e da saúde pública.
“Essa medida, praticada em vários países, garante inúmeros benefícios. Possibilita o controle sanitário dos animais por parte do poder público, por meio do registro de vacinas e demais cuidados à saúde, o que traz segurança a toda a população”, destacou.
O presidente Lula optou por vetar uma parte do texto que inicialmente previa o cadastro de animais utilizados em eventos e exposições, classificados como “animais de entretenimento”. A justificativa para o veto foi a de que essa categoria não se alinha com o propósito principal da proposta e de sua implementação.