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Elmano assina decreto que altera regras e critérios de loterias no Ceará; saiba o que muda

Por Iôrran Freire
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 4 mins
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A execução das atividades previstas na norma ficará a cargo da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar). Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), assinou um novo decreto estadual que regulamenta o serviço de loterias do Ceará, visando estabelecer critérios para sua exploração. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-CE), na última segunda (23), e tem como objetivo principal “potencializar as receitas do Estado”, de modo que possibilite investimentos em políticas públicas consideradas essenciais para a população cearense. 

A execução das atividades previstas na norma ficará a cargo da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz). De acordo com o Executivo, a missão é otimizar os retornos dos ativos estaduais como imóveis, ações e títulos, gerando novas receitas ou ampliando as já existentes.

O decreto Nº 36.356 estabelece diversas modalidades para o serviço de loterias no estado. Entre elas, estão: a loteria de prognóstico numérico, onde os jogadores tentam adivinhar os números que serão sorteados; a loteria instantânea, que revela imediatamente se o apostador foi premiado; a loteria passiva, na qual o bilhete já vem numerado, podendo ser físico ou eletrônico; a loteria de prognóstico específico; e a loteria de apostas de quota fixa.

A exploração do serviço de loterias estaduais só poderá ser realizada por permissionários ou autorizatários que sejam credenciados, por meio de um chamamento público conduzido pela CearaPar.

Esse processo será regulamentado por um edital específico, que, embora ainda não tenha sido divulgado, estabelecerá as condições para participação, requisitos necessários, regras para a exploração da atividade, prazo de validade e outras disposições.

Regras para as empresas

A empresa credenciada à exploração do serviço de loterias deverá seguir uma série de regulamentações operacionais. Entre as exigências, destaca-se a obrigação de manter, por um período de 5 anos, o registro dos sacadores de prêmios e/ou dos contemplados, além de adotar mecanismos para identificar possíveis repetições de prêmios a uma mesma pessoa. Caso identifique tais repetições, a empresa deverá comunicar o fato à CearaPar, que avaliará a regularidade do processo.

Além disso, é vedada a participação em qualquer modalidade de loteria de menores de idade, pessoas interditadas e jogadores compulsivos. A exploração do serviço sem o devido licenciamento ou contra a legislação será considerada ilegal. Também será permitida apenas uma permissão ou autorização por grupo econômico ou pessoa jurídica.

A distribuição dos recursos provenientes das loterias estaduais será realizada da seguinte forma: 45% serão destinados a políticas voltadas para o combate à fome e a redução da pobreza no Ceará; 45% irão para o serviço público de saúde do estado; e os 10% restantes serão alocados no Fundo de Segurança Pública e Defesa Social.

É importante ressaltar que multas, juros e prêmios não reclamados no prazo de 90 dias corridos não serão incluídos nesta distribuição, e revertidos para o Tesouro Estadual logo após.

De acordo com o decreto, a fiscalização dos serviços públicos lotéricos estaduais ficará sob a responsabilidade da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), que terá poder de polícia para realizar essa atividade.

Serão consideradas infrações passíveis de punição: a exploração do serviço sem a devida autorização, a operação de modalidades não autorizadas e o descumprimento de obrigações legais ou regulamentares. As penalidades poderão incluir multas, interdição de estabelecimentos e até o cancelamento da autorização para a exploração dos serviços lotéricos.

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