A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) do Ceará forneceu 215.811 mudas de espécies vegetais nativas em 2024, com destino à ações de recuperação de áreas degradadas, arborização urbana e programas de educação ambiental de todo o Estado.
Além de colaborar com a restauração dos ecossistemas cearenses e promover um ambiente mais equilibrado, a ação combate a perda de biodiversidade, em especial, das espécies exóticas invasoras, que representam a segunda maior causa de declínio da biodiversidade no planeta. É o que pontua o biólogo Christopher Morais, técnico da Célula de Políticas de Flora da Sema.
As espécies mais procuradas pelos cearenses nos viveiros são: ipê-roxo e ipê-amarelo, pela beleza das flores; cajazeiras e cajueiros, por serem frutíferas; e ingazeira, por atrair muitas aves e ter um ótimo sombreamento, além de dar frutos.
Na cidade de Fortaleza e Região Metropolitana (RMF), existem três viveiros que produzem as mudas e estão localizados em Unidades de Conservação de grande importância ambiental: Parque Estadual Botânico do Ceará (em Caucaia), Área de Proteção Ambiental (APA) de Baturité (em Pacoti) e o Parque Estadual do Cocó – área Adahil Barreto (em Fortaleza).
A iniciativa se estende para além da capital, municípios como Acopiara, Croatá, Jardim, Tauá, General Sampaio, Cruz e Morada Nova são também são sedes de viveiros mantidos pela Sema.
Como solicitar as mudas
A solicitação das doações de mudas feitas pela Sema são realizadas via e-mail do projeto: cearamaisverde@sema.ce.gov.br.
O Indivíduo deve informar primeiramente qual o tipo de planta desejada: frutífera, nativa ou medicinal. Após, também é necessário a finalidade das mudas: recuperação de áreas degradadas, arborização urbana ou evento de educação ambiental. Caso haja realização de eventos, a data e endereço deve ser comunicado.
Juntamente com as respostas acima, é necessário o anexo dos documentos de identificação, e-mail e telefone para contato. Os pedidos passam pela avaliação do técnicos da Sema que verificam a quantidade e o tipo de muda correspondente com o estoque disponível nos viveiros.
Depois da solicitação ser aprovada, a retirada da planta deve ocorrer no período de 60 dias, caso não seja, a solicitação será arquivada.
O projeto estabelece limites das mudas doadas para cada situação. Pessoas físicas podem solicitar até 5 mudas e é necessário o envio do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento com foto (RG, CNH, OAB, CREA, entre outros).
Pessoas jurídicas têm um limite de 50 mudas e é preciso o envio da cópia atualizada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso haja mudança de razão social, o aditivo referente à alteração deverá ser apresentado. Entes/órgãos públicos carecem da demonstração do comprovante de inscrição no CNPJ atualizado.
Assentamentos rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais conseguem solicitar até 300 mudas. Para isso, é necessário a apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), pelos agricultores familiares, e documento de reconhecimento validado por órgão estadual ou federal, por comunidades tradicionais.