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Brasil

Governo anuncia nova listas de ‘bets’ autorizadas a operar no país até o fim de 2029

Por Driccia Hellen
Atualizado há 1 ano
Tempo de leitura: 3 mins
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Para o funcionamento regular desses sites, cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões. Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil

A maioria das “bets” atuava no Brasil com uma autorização temporária adquirida em outubro do ano passado. A partir do anúncio de hoje, a autorização será definitiva

Foi publicada, nesta terça-feira (11), uma série de portarias que autorizam o funcionamento de 37 sites de apostas a mais no país. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

O período de vencimento da autorização das “bets” é de cinco anos, tendo encerramento no dia 31 de 2029. Para o funcionamento regular desses sites, cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões.

A maioria das “bets” atuava no Brasil com uma autorização temporária adquirida em outubro do ano passado. A partir do anúncio de hoje, a autorização será definitiva. 

Confira a lista completa das novas “bets” autorizadas a operar no Brasil:

  • BETANO
  • SPORTINGBET
  • BETBOO
  • BETFAIR
  • NOVIBET
  • BET365
  • APOSTA GANHA
  • 4PLAY
  • PAGOL
  • SEUBET
  • H2 BET
  • VBET
  • VIVARO
  • CASA DE APOSTAS
  • BET SUL
  • JOGO ONLINE
  • SUPREMABET
  • MAXIMABET
  • XPBET
  • BETESPORTE
  • LANCE DE SORTE
  • BETSPEED
  • SORTE ONLINE
  • LOTTOLAND
  • SORTENABET
  • BETOU
  • BETFUSION
  • AFUN
  • AI
  • 6Z
  • GIGABET
  • QGBET
  • VIVASORTE
  • STAKE
  • RIVALO
  • MEGAPOSTA
  • BANDBET

No dia 1º de janeiro de 2025, o país iniciou o mercado regulado de apostas com quota fixa. Além de exigir uma série de requisitos que devem ser seguidos pelas empresas para legalização da operação, como manter os sites com o domínio “bet.br”.

De acordo com o governo, a regulamentação do mercado irá possibilitar uma correção de “problemas estruturais” além de reduzir os riscos ligados a essas práticas, como o superendividamento.  

A proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada, a exigência do CPF para a identificação dos apostadores, o reconhecimento facial e o controle dos fluxos financeiros fazem parte das novas meninas que entram em vigor neste ano. 

Ademais, as empresas também terão que estar acordadas com as legislações brasileiras e cumprir as normas de prevenção de lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas responsáveis de jogos.

Lei das “Bets”

No dia 31 de dezembro do ano de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei na qual regulamenta o mercado de apostas esportivas online no país. O valor de R$ 30 milhões deve ser pago por cada empresa de apostas online para a atuação no Brasil. 

Conforme a legislação brasileira, a exploração de apostas esportivas só poderá atuar com sede e administração no território nacional. Menores de 18 anos não poderão fazer o uso desses sites, segundo lei sancionada. 

A participação de pessoas ou proprietários que trabalham em empresas de apostas também não é permitida. Outras pessoas que também vetadas são: agentes públicos relacionadas à regulamentação e à fiscalização desse mercado, aos que têm acesso ao sistema informatizado de apostas e pessoas exercem influência sobre o resultado de jogos, como árbitros, atletas e dirigentes esportivos, além de pessoas diagnosticadas com ludopatia (compulsão por jogos de azar).

O texto cria normas para atuação de jogos cassinos online, trecho inserido durante a votação na Câmara dos Deputados. Também foi definido regras para a publicidade e propaganda dos sites e o estabelecimento de infrações e punições para o descumprimento das regras previstas na lei.

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