A maioria das “bets” atuava no Brasil com uma autorização temporária adquirida em outubro do ano passado. A partir do anúncio de hoje, a autorização será definitiva
Foi publicada, nesta terça-feira (11), uma série de portarias que autorizam o funcionamento de 37 sites de apostas a mais no país. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O período de vencimento da autorização das “bets” é de cinco anos, tendo encerramento no dia 31 de 2029. Para o funcionamento regular desses sites, cada empresa pagou uma outorga de R$ 30 milhões.
A maioria das “bets” atuava no Brasil com uma autorização temporária adquirida em outubro do ano passado. A partir do anúncio de hoje, a autorização será definitiva.
Confira a lista completa das novas “bets” autorizadas a operar no Brasil:
- BETANO
- SPORTINGBET
- BETBOO
- BETFAIR
- NOVIBET
- BET365
- APOSTA GANHA
- 4PLAY
- PAGOL
- SEUBET
- H2 BET
- VBET
- VIVARO
- CASA DE APOSTAS
- BET SUL
- JOGO ONLINE
- SUPREMABET
- MAXIMABET
- XPBET
- BETESPORTE
- LANCE DE SORTE
- BETSPEED
- SORTE ONLINE
- LOTTOLAND
- SORTENABET
- BETOU
- BETFUSION
- AFUN
- AI
- 6Z
- GIGABET
- QGBET
- VIVASORTE
- STAKE
- RIVALO
- MEGAPOSTA
- BANDBET
No dia 1º de janeiro de 2025, o país iniciou o mercado regulado de apostas com quota fixa. Além de exigir uma série de requisitos que devem ser seguidos pelas empresas para legalização da operação, como manter os sites com o domínio “bet.br”.
De acordo com o governo, a regulamentação do mercado irá possibilitar uma correção de “problemas estruturais” além de reduzir os riscos ligados a essas práticas, como o superendividamento.
A proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada, a exigência do CPF para a identificação dos apostadores, o reconhecimento facial e o controle dos fluxos financeiros fazem parte das novas meninas que entram em vigor neste ano.
Ademais, as empresas também terão que estar acordadas com as legislações brasileiras e cumprir as normas de prevenção de lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas responsáveis de jogos.
Lei das “Bets”
No dia 31 de dezembro do ano de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei na qual regulamenta o mercado de apostas esportivas online no país. O valor de R$ 30 milhões deve ser pago por cada empresa de apostas online para a atuação no Brasil.
Conforme a legislação brasileira, a exploração de apostas esportivas só poderá atuar com sede e administração no território nacional. Menores de 18 anos não poderão fazer o uso desses sites, segundo lei sancionada.
A participação de pessoas ou proprietários que trabalham em empresas de apostas também não é permitida. Outras pessoas que também vetadas são: agentes públicos relacionadas à regulamentação e à fiscalização desse mercado, aos que têm acesso ao sistema informatizado de apostas e pessoas exercem influência sobre o resultado de jogos, como árbitros, atletas e dirigentes esportivos, além de pessoas diagnosticadas com ludopatia (compulsão por jogos de azar).
O texto cria normas para atuação de jogos cassinos online, trecho inserido durante a votação na Câmara dos Deputados. Também foi definido regras para a publicidade e propaganda dos sites e o estabelecimento de infrações e punições para o descumprimento das regras previstas na lei.



