O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, da Comarca de Catalão, Goiás, considerou a possível suspensão temporária do WhatsApp em todo o Brasil caso a empresa responsável, Meta, continue não cumprindo uma ordem judicial para restabelecer o acesso de um usuário ao número do WhatsApp Business. A decisão foi emitida na última segunda-feira (10) e a Justiça determinou 48 horas para a empresa normalizar a situação.
O magistrado destacou que o ocorrido causou grande impacto para o autor, que permanece impossibilitado de acessar seu principal meio de comunicação e de trabalho.
O juiz ainda salientou o aumento da multa diária para R$ 3 mil, limitada a R$ 50 mil, e novas medidas coercitivas poderão ser tomadas, como o bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária do WhatsApp no Brasil, caso haja outros descumprimentos.
Outros Bloqueios do WhatsApp
O aplicativo já foi bloqueado no Brasil, a última sendo em julho de 2016. A suspensão do aplicativo foi devido a recusa do Facebook, dona do WhatsApp, de fornecer informações ligadas a uma investigação criminal.
A decisão foi tomada pela juíza da comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e teve início às 14h, porém, foi revestida do mesmo dia, depois de uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na época, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a medida foi desproporcional à situação e destacou a importância do WhatsApp, inclusive para as intimações judiciais.
Já o primeiro aconteceu em 2015, em todo país, quando a Justiça de São Paulo ordenou a suspensão do aplicativo, em razão ao não cumprimento de uma ordem judicial ligada a uma investigação criminal. O serviço passou 14 horas fora do ar até que uma liminar autorizasse o retorno.




