O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes optou pelo arquivamento da investigação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que foi acusado de articular medidas contra a Corte brasileira com parlamentares norte-americanos.
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos suficientes para manter o caso, deu base à decisão de Moraes.
A ação havia sido movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG). Os parlamentares alegaram que o filho de Jair Bolsonaro (PL) viajou três vezes aos EUA, desde a posse de Donald Trump como presidente do país em janeiro de 2025, para tentar aprovar um projeto de lei que “atacaria e constrangeria o STF”.
A denúncia ainda citava que Eduardo estaria envolvido em sanções contra o Brasil, articuladas com congressistas norte-americanos.
A partir dessas acusações, os denunciantes deliberaram pela imposição de medidas cautelares contra Eduardo Bolsonaro, como a proibição de deixar o país e a entrega de seu passaporte.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, negou o pedido de medidas cautelares e determinou o arquivamento da investigação, de acordo com a recomendação da PGR. Segundo o parecer da entidade, não existem indícios suficientes para a abertura de um inquérito.
“As apontadas relações mantidas entre o parlamentar requerido e autoridades estrangeiras são insuficientes para configurar a prática das condutas penais previstas”, diz o parecer da PGR. O documento também afirma que as ações mencionadas “se inserem no âmbito do exercício da atividade parlamentar e estão desacompanhadas de ações concretas que possam indicar intenção delituosa”.
Além disso, a Procuradoria considerou que a suposta negociação de imposições de sanções ao Brasil não configura crime de atentado à soberania nacional, pois não há evidências de que Eduardo Bolsonaro tenha promovido atos de guerra contra o Brasil ou tentado invadir o país com apoio estrangeiro.
Salvo o surgimento de novas provas, a investigação está oficialmente encerrada. Moraes ressaltou que o STF não pode iniciar uma ação penal sem denúncia do Ministério Público e que, no contexto atual, não há justa causa para a permanência do caso.
“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada subsidiária, ou a título originário”, pontuou Moraes.
O deputado Eduardo Bolsonaro ainda não se pronunciou sobre o arquivamento do processo.




