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Pará

Projeto de lei que autoriza contrato para mudança de nome de bens públicos é aprovado em Belém

Por Driccia Hellen
Atualizado há 11 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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A ementa foi proposta pelo prefeito Igor Normando (MDB). Foto: Reprodução / Youtube Câmara de Belém

O Projeto de lei que autoriza a gestão municipal a fechar contrato para mudança de nomes de bens públicos por parte da iniciativa privada foi aprovado no 1° turno na Câmara Municipal de Belém, nesta última quarta-feira (14).

Essa ação se denomina “naming rights”, quando a prefeitura autoriza uma marca ou uma empresa a renomear algum bem público. 

A ementa proposta pelo prefeito Igor Normando (MDB) obteve dois votos contra por parte das vereadoras do PSOL. Segundo Marinor Brito (PSOL) o projeto “proíbe a concessão a empresas condenadas por crimes ambientais, trabalho análogo à escravidão, racismo e outras infrações graves aos direitos humanos”.

“Esses espaços são mais que estruturas físicas: são patrimônio imaterial, carregados de memória afetiva e identidade coletiva. Ao ceder o controle a empresas, corremos o risco de ver marcas privadas sobreporem o valor simbólico desses locais — o que fere sua natureza pública e popular”, declarou.

Já o líder do governo na Câmara, o vereador Fábio Souza (MDB) aprova a ementa. “Hoje os empresários não podem ter marcas em uma praça, ajudar na manutenção, mas nós já temos acordo com o Exército que assumiu a Praça da Bandeira, outros parceiros assumindo praças, isso desonera o custeio da prefeitura e traz o crescimento do caixa para investimento”, afirma.

O projeto será encaminhado para o 2° turno e caso haja uma aprovação, passará pela sanção do prefeito de Belém. A proposta foi enviada à Câmara no dia 28 de abril, com o intuito de usar as arrecadações conseguidas com os contratos para aplicar recursos no patrimônio público e nas áreas da saúde, segurança e educação. 

Conforme o prefeito, o projeto consiste em “gerar renda para a Administração Pública, utilizando bem público já existente, sendo uma fonte de receita, enquanto para o particular será visibilidade e promoção da marca”.

“A cessão dos ‘naming rights’ não se confunde com a cessão do bem, pois não há concessão da posse, nem do direito de gozar ou dispor do bem e sim, somente, existe o direito da atribuição de um nome ao bem”, reforça o documento.

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