Em decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou definido que as empresas aéreas podem negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves caso não sejam atendidos critérios definidos pelas próprias empresas.
No entendimento dos ministros, diante da falta de uma legislação específica, as companhias podem fixar suas próprias regras para garantir segurança e padronização nos serviços prestados. Os critérios podem considerar o limite de peso, altura e exigência de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
Vale destacar que foi feita uma distinção pelos ministros entre animais de suporte emocional e cães-guias, que possuem normas específicas, passando por longo treinamento, tendo identificação própria.
Animais de suporte emocional auxiliam pessoas com transtornos mentais. São animais de trabalho, que ajudam a evitar crises ou situações de menor controle para pessoas que lidam com essas condições de saúde. Eles precisam ser dóceis, de comportamento previsível e que não incomodem ou ameacem outras pessoas.
A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira (13). A turma seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que explicou a falta de legislação para seguir com a decisão. “Até o momento não há uma legislação específica a respeito do embarque de animais de suporte emocional em cabines de aeronaves fora dos critérios estabelecidos pelas companhias aéreas”, afirmou.




