Duas propostas em análise na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) querem garantir o acesso gratuito a medicamentos usados no tratamento de diabetes tipo 2, obesidade e outras doenças crônicas. A ideia é que remédios como o Ozempic e o Mounjaro, já amplamente utilizados na rede privada, passem a ser oferecidos também no sistema público de saúde estadual.
Os projetos foram assinados pelos deputados estaduais De Assis Diniz (PT) e Carmelo Neto (PL), que apresentaram as iniciativas em momentos distintos, mas com objetivos semelhantes. Enquanto De Assis propôs um projeto de lei para tornar a oferta obrigatória, Carmelo fez uma sugestão formal ao Governo do Estado, por meio de um projeto de indicação, para a adoção da medida como política pública.
Ambas as iniciativas ainda precisam passar pelas comissões da Assembleia Legislativa antes de seguirem para votação em plenário. Hoje, os dois medicamentos são considerados eficazes tanto na redução de glicemia quanto no controle de peso corporal, mas seus valores variam entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, o que dificulta o acesso para a maior parte da população.
Controle, acesso e prevenção
As propostas preveem que os remédios só possam ser utilizados por pacientes com prescrição médica, diagnóstico confirmado e, em alguns casos, após avaliação socioeconômica. A coordenação da distribuição ficaria a cargo da Secretaria da Saúde do Estado, que também definiria regras para inclusão de pacientes, monitoramento do tratamento e possíveis exclusões.
De Assis Diniz defende que o alto custo das canetas impede o acesso de milhares de pessoas a um tratamento eficaz. Já Carmelo Neto reforça o impacto das medicações na prevenção de complicações mais graves associadas à obesidade e ao diabetes.
A discussão sobre a oferta dos medicamentos ocorre em meio à atualização da bula de produtos como o Mounjaro. No início de junho, a Anvisa autorizou o uso do medicamento no Brasil também para casos de obesidade, além da já permitida aplicação no tratamento do diabetes tipo 2.
A nova indicação abrange adultos com IMC igual ou superior a 30, ou acima de 27 quando há outras condições de risco associadas, como pressão alta, colesterol elevado ou resistência à insulina. A agência reguladora também determinou que a venda dessas canetas só pode ocorrer mediante apresentação e retenção de receita médica, por se tratar de substâncias de uso controlado.