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MPF pede suspensão do CNU 2025 por regras de cotas raciais e sorteio de vagas

Para o órgão, o novo edital, divulgado nesta segunda (30), não corrigiu falhas estruturais que colocam em risco a efetividade das cotas raciais previstas em lei
Por Maria Eduarda Andrade
Atualizado há 5 dias
Tempo de leitura: 4 mins
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As críticas às políticas de cotas no CNU não começaram agora, tendo as primeiras em 2024. Foto: Agência Brasil

O MPF (Ministério Público Federal) pediu à Justiça do Distrito Federal a suspensão imediata do CNU (Concurso Público Nacional Unificado) de 2025. Para o órgão, o novo edital, divulgado nesta segunda (30), não corrigiu falhas estruturais que colocam em risco a efetividade das cotas raciais previstas em lei.

Entre os principais problemas apontados está o sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais quando o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal. Para o MPF, o edital não define critérios claros para esse sorteio, nem estabelece mecanismos de controle externo que garantam transparência ao processo. Procurado, o MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) afirma que ainda não foi notificado pela Justiça Federal sobre qualquer decisão nesse processo.

Outro ponto criticado pelo MPF é a ausência de previsão de cadastro de reserva -que corresponde a um terço do total das vagas desta edição- proporcional por modalidade de cota. A falta desse instrumento poderia, segundo a instituição, comprometer o monitoramento das convocações ao longo do prazo de validade do concurso.

O MPF afirma também que o edital não esclarece como serão publicadas as listas classificatórias específicas e o ranqueamento contínuo dos cotistas. Essas listas são necessárias para mostrar a posição dos candidatos que concorrem às cotas em relação aos demais concorrentes.

“Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, acrescenta o MPF.

COTAS MOTIVARAM AÇÕES JUDICIAIS NO CNU 2024

As críticas às políticas de cotas no CNU não começaram agora. Na edição de 2024, candidatos cotistas relataram ter a autodeclaração negada pelas bancas de heteroidentificação, mesmo em casos de militantes históricos do movimento negro. Essas negativas foram contestadas judicialmente sob alegação de falta de fundamentação nas decisões e violação aos direitos constitucionais dos candidatos.

Em janeiro de 2025, o MPF chegou a pedir a suspensão da divulgação dos resultados finais do concurso. A data já estava alguns meses atrasada depois que a Justiça determinou o cancelamento da eliminação de candidatos que não preencheram corretamente a ficha de identificação do cartão de resposta. Na edição de 2025, os participantes serão identificados por um código de barras, para evitar problemas.

Apesar do pedido, o governo manteve a publicação dos resultados para o dia 4 de fevereiro, ainda que com algumas horas de atraso.

O atual pedido de suspensão do edital de 2025 decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 25 de junho, na qual o órgão destacava os pontos que considera críticos e cobrava sua correção antes da publicação do novo edital. Poucos dias depois, o governo lançou o edital sem as mudanças solicitadas.

VEJA O CALENDÁRIO DO CNU DE 2025

  • Previsão de divulgação da primeira lista de classificação: 30/01/2026
  • Inscrições: das 10h de 2/7/25 até 23h59 de 20/7/25 (pagamento até 21/7)
  • Solicitação da isenção da taxa de inscrição: 2 a 8/7/25
  • Prova objetiva: 5/10/25, das 13h às 18h
  • Convocação para prova discursiva: 12/11/25
  • Convocação – confirmação de cotas e PcD: 12/11/25
  • Envio de títulos: 13 a 19/11/25
  • Procedimentos de confirmação de cotas: 8/12 a 17/12/2025
  • Prova discursiva para habilitados na 1ª fase: 7/12/25
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