O juiz Carlos Eduardo Carvalho, da 13ª Zona Eleitoral, voltou atrás da sua decisão de cassar o mandato de Roberto Filho (PSDB) e Francisco das Frutas (PSDB), prefeito e vice de Iguatu, respectivamente, e declarou a legitimidade dos diplomas dos gestores do município do Centro-sul cearense.
“Ante o exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração para atribuir efeitos infringentes e, na linha de posicionamento do Ministério Público e diante de elementos de informações novos, julgar improcedentes os pedidos, com rejeição de aplicação de quaisquer sanções eleitorais nestes autos em relação a Carlos Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza, e declarar a legitimidade dos diplomas dos eleitos”, diz um trecho da sentença proferida nesta segunda-feira (28).
Segundo a sentença, foram analisados embargos de declaração que apresentaram como novo fato uma entrevista concedida pela advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira, em 14 de julho de 2025.
Assim, o juiz da Justiça Eleitoral alterou decisão anterior em que ele terminava a cassação dos diplomas e inelegibilidade por oitos de Roberto e Francisco por suposta prática e abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
“Diante da insuficiência das provas de uma vinculação direta e dolosa dos candidatos com atos ilícitos eleitorais graves, especialmente após as novas informações trazidas pela entrevista da Dra. Márcia Teixeira, a dúvida razoável sobre a configuração plena do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio deve beneficiar os eleitos, garantindo a soberania da escolha popular manifestada nas urnas”, entende Arrais.
Entenda o caso
Em sua primeira sentença, outras duas pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal (PF) em inquérito que apura supostos crimes eleitorais e associação criminosa, entre elas Márcia.
As investigações revelaram suposto uso de um comitê eleitoral paralelo e clandestino, operado pela advogada, que teria intermediado propina de um líder de facção criminosa por R$ 10 mil e o pagamento irregular de militares.
A Polícia Federal e a Polícia Civil apuram se os investigados buscaram “contratar os serviços” da facção para obter vantagens eleitorais. O relatório da PF afirma haver “indícios consistentes de despesas não identificadas no Processo de Prestação de Contas da campanha de 2024”, o que configura a prática de “Caixa Dois”.
Porém, na nova sentença, o juiz entende que, mesmo ainda existindo “indícios suficientes” de caixa dois ou irregularidades no pagamento de pessoal, tais fatos, por si só, não autorizam automaticamente a cassação dos mandatos.
O juiz também pontua que a transferência de R$ 10 mil realizada para um líder de facção criminosa foi concretizada antes da campanha eleitoral, “momento em que não há provas nos autos quanto à existência de relação” entre a advogada Márcia e Roberto Filho.
“Ainda que a campanha tenha autorizado a distribuição desses valores, o fato pode ser enquadrado como ilícito em relação à prestação de contas, com autoria ainda desconhecida e insuficiente para cassar os diplomas”, argumenta o juiz eleitoral.
Distribuição de camisetas
A PF também apontou a compra e distribuição de camisetas de campanha que não foram devidamente registradas na prestação de contas. Declarações e filmagens de indicam essa movimentação no escritório de Márcia, com a presença do próprio Roberto Filho em algumas ocasiões.
Arraes, no entanto, reavaliou a premissa de que o local funcionava como “comitê eleitoral paralelo e clandestino” e local de “distribuição indiscriminada de material de campanha”, citando as peças. Conforme o juiz, Márcia esclareceu que as camisas eram encomendadas e pagas pelos próprios eleitores à fábrica do seu irmão, e não distribuídas gratuitamente pela campanha.
Ele ainda explica que as visitas de Roberto Filho ao escritório da advogada, interpretadas na sentença anterior como “presença constante” e evidência de “relação de confiança” entre eles, foram contextualizadas pela advogada.
“Embora evasiva, a menção a um possível ‘primo’, ‘affair’ ou ‘romance’, e a não negação categórica da entrevistada, sugere um vínculo pessoal que pode justificar a interação, afastando a presunção ou premissa de que toda e qualquer visita estaria ligada a atividades ilícitas de campanha. Inclusive, os gestos afetuosos captados pelas câmeras corroboram a existência de laços afetivos entre eles, descaracterizando o fim unicamente eleitoreiro das visitas do candidato Carlos Roberto Costa Filho”, reitera.
Prefeito celebra decisão
Em nota, o prefeito Roberto Filho disse que, desde o início, manteve “a tranquilidade e a confiança de que a Justiça seria feita e de que a vontade do povo de Iguatu prevaleceria, e hoje essa confiança se confirma”.
“Sigo agradecendo a todos que estiveram ao nosso lado nessa caminhada. As coisas acontecem com a ajuda de muitas mãos aqui na terra, e sou muito grato por isso, mas tenho certeza de que a mão celestial também está velando por nós”, disse.
E completou: “Agora é foco total no que mais importa: o trabalho. Iguatu precisa de muito trabalho, com seriedade, compromisso e responsabilidade. E é isso que vamos continuar fazendo, todos os dias, com o mesmo empenho de sempre.”
Leia a nota na íntegra:
Recebi com serenidade a decisão da Justiça Eleitoral, que acatou nossos Embargos de Declaração e julgou improcedente a ação movida contra o nosso mandato.
Desde o início, mantive a tranquilidade e a confiança de que a Justiça seria feita e de que a vontade do povo de Iguatu prevaleceria, e hoje essa confiança se confirma.
Sigo agradecendo a todos que estiveram ao nosso lado nessa caminhada. As coisas acontecem com a ajuda de muitas mãos aqui na terra, e sou muito grato por isso, mas tenho certeza de que a mão celestial também está velando por nós.
Agora é foco total no que mais importa: o trabalho. Iguatu precisa de muito trabalho, com seriedade, compromisso e responsabilidade. E é isso que vamos continuar fazendo, todos os dias, com o mesmo empenho de sempre.
Roberto Filho
Prefeito de Iguatu




