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Ceará

Detran-CE implementa serviço de transferência digital de veículos em todo o estado

A iniciativa busca tornar o procedimento mais ágil, seguro e econômico para os cearenses
Por Maria Eduarda Andrade
Atualizado há 10 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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Nesta fase inicial, o Detran informa que tanto o vendedor quanto o comprador devem ser habilitados no estado do Ceará. Foto: Divulgação/Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) passa a oferecer, a partir desta terça-feira (5), o serviço de transferência digital de veículos, permitindo que o processo de compra e venda seja realizado totalmente pela internet. A iniciativa busca tornar o procedimento mais ágil, seguro e econômico para os cearenses.

Com a novidade, o vendedor deve acessar o site oficial do Detran-CE e clicar na opção “Transferência Digital”. Após inserir o CPF e o e-mail, ele recebe um código de segurança que deve ser validado para, em seguida, realizar o reconhecimento facial. Concluída essa etapa, é possível conferir os dados do veículo e iniciar a venda, informando os dados do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o código de segurança e as informações do comprador.

O comprador também acessa a plataforma para confirmar os dados e validar sua identidade por reconhecimento facial. Em seguida, deve selecionar a opção “adicionar serviço”, efetuar o pagamento das taxas e agendar a vistoria do veículo, a última etapa do processo.

De acordo com o superintendente do Detran-CE, Waldemir Catanho, o novo sistema representa um avanço no atendimento ao público. “Esta ferramenta virtual chega para facilitar a vida dos cearenses que desejam vender ou comprar um veículo de forma prática, com mais rapidez e segurança, além da economia, já que no procedimento atual a comunicação de venda é feita de forma presencial”, destaca.

Nesta fase inicial, o Detran informa que tanto o vendedor quanto o comprador devem ser habilitados no estado do Ceará, e o veículo precisa estar registrado com o novo formato digital de documentação. A vistoria obrigatória pode ser feita antes do início do processo, desde que seja respeitado o prazo de validade de 30 dias para a finalização da transferência.

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