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Política

Procuradoria da Alece dá parecer contra troca de nome parlamentar de Carmelo Neto para ‘Carmelo Bolsonaro’

O órgão jurídico entendeu que o pedido não atende às regras internas e não tem vínculo real com a trajetória do deputado; a decisão final será da Mesa Diretora
Por Iôrran Freire
Atualizado há 11 meses
Tempo de leitura: 2 mins
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Agora, caberá à Mesa Diretora decidir se mantém ou não a recomendação. Foto: José Leomar/Alece

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) recomendou que seja negado o pedido de alteração do nome parlamentar do deputado estadual Carmelo Neto (PL) para “Carmelo Bolsonaro”. 

Assinado no dia 5 agosto pelo procurador Rodrigo Martiniano Ayres, o parecer aponta que a solicitação não encontra amparo no regimento interno da Casa e carece de ligação concreta entre o nome solicitado e a identidade pública do parlamentar. 

Agora, caberá à Mesa Diretora decidir se mantém ou não a recomendação. Ainda não há um prazo definido para votação, mas caso o parecer seja mantido, Carmelo Neto continuará usando o nome atual em todos os atos e registros da Assembleia.

O que diz o parecer

O documento esclarece que a norma interna permite a Carmelo utilizar nome e prenome ou variações que evitem confusão com outros integrantes da Casa. Embora apelidos e cognomes sejam aceitos, eles precisam ter relação direta e amplamente reconhecida com a trajetória política de quem os adota. 

No caso do deputado, a Procuradoria ressaltou que o sobrenome “Bolsonaro” não integra seu nome civil, não foi usado de forma consistente em campanhas eleitorais, redes sociais ou discursos, e não possui reconhecimento público consolidado. 

Para o órgão, o pedido se caracteriza como tentativa de associar-se a uma figura política de projeção nacional sem vínculo efetivo, o que poderia induzir o eleitorado ao erro e dar espaço para que outros nomes de peso sejam usados como estratégia de marketing político.

O parecer também faz referência a decisões da Justiça Eleitoral em casos semelhantes, como o do ex-deputado federal Hélio Lopes, que tentou formalizar “Hélio Bolsonaro” sem comprovação de uso consolidado, e de um candidato no Maranhão, ambos negados por ausência de conexão entre o nome e a vida pública. Além de apontar falta de respaldo jurídico, o órgão destacou que aceitar a mudança poderia comprometer o princípio da impessoalidade.

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