A condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus pela chamada trama golpista de 2022 não representa a etapa final do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira (11), a 1ª Turma da Corte condenou os oito acusados por cinco crimes, em um placar de 4 votos a 1. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Na mesma sessão, os ministros definiram a dosimetria das penas.
As defesas, entretanto, já sinalizaram que irão recorrer da decisão. Estão previstos embargos de declaração e embargos infringentes, ainda que, neste último caso, não estejam preenchidos os requisitos exigidos pelo STF até o momento.
O prazo para apresentação dos recursos só começa a contar após a publicação do acórdão, que pode ocorrer em até 60 dias depois da conclusão do julgamento. A expectativa é de que a publicação aconteça antes desse limite.
Os embargos de declaração, que podem ser apresentados em até cinco dias após o acórdão, servem para apontar erros materiais, como falhas de digitação ou cálculos, além de esclarecer pontos considerados omissos ou contraditórios. Também podem complementar informações.
Já os embargos infringentes têm prazo de 15 dias após a publicação do acórdão e permitem solicitar um novo julgamento. Caso aceitos, o processo passa a ser reavaliado pelo plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros. Atualmente, a análise está restrita à 1ª Turma, integrada por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
No entanto, segundo o entendimento consolidado pelo STF em 2018, a condenação de Bolsonaro e dos demais réus do chamado “núcleo 1” não atende aos critérios para apresentação dos infringentes. Desde o julgamento do ex-deputado Paulo Maluf, o Supremo definiu necessário haver pelo menos dois votos pela absolvição do réu.
Ele isentou de todos os crimes cinco dos oito réus, incluindo Bolsonaro, e condenou Braga Netto e Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado de Direito. Em relação a Alexandre Ramagem, absolveu das duas acusações analisadas, já que outras foram suspensas por decisão da Câmara dos Deputados.
Mesmo assim, antes da sentença, o advogado de defesa de Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, antecipou que os infringentes seriam apresentados independentemente do placar final. “Entendemos que há espaço para os infringentes para discutir se com um voto pela absolvição da qualidade do Fux não é possível”, declarou.
Trânsito em julgado
Com isso, a execução da pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Se condenado em todas as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro pode enfrentar mais de 40 anos de prisão. Pela legislação brasileira, penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.
A defesa do ex-presidente também avalia pedir a conversão para prisão domiciliar, em razão de seus problemas de saúde. A medida, no entanto, não seria automática.
‘Núcleo crucial’ da trama golpista
- Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
- Acusações contra o ‘núcleo crucial’
Na denúncia, a PGR acusa os réus de terem elaborado um plano que incluía o sequestro e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.
Além disso, segundo a acusação, o grupo teria produzido uma “minuta de golpe” para decretar medidas de exceção no país, com o objetivo de reverter o resultado das eleições de 2022, impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder.
Outro ponto considerado no julgamento é o suposto envolvimento dos acusados nos atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.




