O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), sancionou a lei que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas das redes pública e privada do estado. Assim, a partir de 2027, todas as unidades de ensino deverão extinguir por completo esse tipo de alimentação. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (18), durante a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, em Fortaleza.
“Está proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas particulares e públicas cearenses. Reafirmamos a certeza de que toda escola precisa ter, além de professores e conhecimento, refeições que transmitam cuidado, igualdade e dignidade”, escreveu Elmano em uma publicação nas redes sociais.
O Projeto de Lei sancionado é de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol) e de coautoria do deputado Missias Dias (PT). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (17) na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) após ficar parado por dois anos e tramitar em regime de urgência nesta semana. Com isso, o Ceará se torna o primeiro estado a criar e sancionar uma lei específica sobre o tema.
“O texto prevê prazo de para a adaptação das unidades escolares e fornecedores às novas exigências. A proposta segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escola, previsto na Lei n.º 11.947/2009, incentivando o consumo de alimentos in natura, orgânicos ou minimamente processados, ricos em nutrientes essenciais”, explicou Roseno nas redes sociais.
O processo de retirada desses alimentos dos cardápios escolares será coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Nas escolas estaduais, a proibição passa a valer de forma imediata, enquanto as instituições privadas terão o prazo de dois anos para se adequar à nova legislação. Já as escolas municipais deverão reduzir em 10% o uso de ultraprocessados até 2026.
Em Fortaleza, o cardápio escolar da rede municipal foi reformulado, oferecendo proteína todos os dias e o pratinho cearense às sextas.




