Nesta sexta-feira (17), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semenas de gestação. O voto aconteceu um dia antes do início da aposentadoria antecipada do magistrado, que começou a valer neste sábado (18).
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e suspendeu o julgamento. Assim, o tema só poderá ser avaliado em plenário físico.
O STF já tinha um voto favorável à descriminalização, dado pela ministra Rosa Weber em 2018, antes de sua aposentadoria. Ainda restam nove ministros para votar sobre o caso. Flávio Dino, que assumiu a vaga deixada por Weber, e o ministro que ocupar a vaga de Barroso ficarão impedidos de votar, já que os respectivos antecessores já se manifestaram.
Em seu voto, Rosa Weber afirmou que a criminalização do aborto voluntário contraria “questão de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”. Além disso, defendeu que os artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, de 1940, não seguem a Constituição Federal de 1988.
A discussão chegou ao STF após uma ação proposta pelo Psol em 2017, que questionava a posição da Corte sobre o tema. Hoje, o aborto é permitido no Brasil apenas em casos de risco de morte para a gestante, quando a gravidez resulta de estupro ou quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.
Já Barroso, nesta sexta, afirmou “a discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”.
O ministro finalizou afirmando que “pessoas esclarecidas e bem-intencionadas têm posições diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção”.
Liminar derrubada
Já na manhã deste sábado (18), o Supremo formou maioria para derrubar a liminar do ministro Barroso que permitia enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar em procedimentos de aborto legal. A decisão provisória também afastava a possibilidade de sanções punitivas contra esses profissionais. Se opuseram à liminar os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Retirada de pauta
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, retirou da pauta do plenário virtual a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, a qual Barroso votou.
A ação havia sido incluída há apenas 1h52 a pedido do ministro e foi retirada após solicitação de Dino, relator do processo. A sessão permaneceria aberta até as 23h59 da próxima segunda-feira (20).




